Um grupo de 20 juízes ingressou com mandado de segurança contra determinação do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, que estabeleceu a exclusão de homens em concurso exclusivo para mulheres na promoção por merecimento.
As 54 magistradas que se inscreveram no concurso deverão ser notificadas para integrar a ação como demandadas. O relator do mandado será o desembargador Gastão Toledo Campos Melo.
A decisão do TJ se deu após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecer, em setembro de 2023, a política de alternância de sexos no preenchimento de vagas para a segunda instância com objetivo de aumentar a presença de mulheres no Judiciário.
Os juízes impetrantes pedem a anulação do concurso, com a publicação de outro edital, no qual possam se inscrever.
Para os magistrados, a seleção aberta em janeiro “está ferindo o direito líquido e certo de cada impetrante, uma vez que pelo fato de ser do gênero masculino, está alijado do concurso de promoção, e impedido de exercer o que lhe assegura a Lei Orgânica da Magistratura e a própria Constituição Federal”.
“Deve ser indagado, com o devido respeito, se o Conselho Superior da Magistratura verificou onde estão e quais são as disposições no Estatuto da Magistratura, que trata da promoção dos Magistrados e que outorgaram ao CNJ competência para dispor sobre regras de promoção por gênero”, argumentaram os juízes na petição.
Os juízes são representados pelos advogados Samuel Alves de Melo Júnior e José Roberto Machado, do escritório Marçal Alves de Melo Advogados Associados.
Eles alegaram que “se o merecimento é requisito exigido para o bem da sociedade, pois quanto melhor o magistrado, melhor o serviço prestado, não pode ser prestado, não pode ser superado por um critério que procura beneficiar o gênero, ou seja, para o benefício pessoal do juiz”.
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