O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, na noite desta quinta-feira (21), a tese da revisão da vida toda no cálculo para aposentadoria no INSS, ou seja, o contribuinte não poderá mais escolher o regime mais benéfico para se aposentar. O placar no plenário foi de 7 a 4.
Em 2022, os ministros do STF haviam decidido que o mecanismo da “revisão da vida toda” era constitucional. Na prática, ficou definido que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS no período anterior a julho de 1994 – quando foi implementado o Plano Real – poderiam ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que poderia aumentar o rendimento de alguns aposentados.
A anulação se deu por via indireta, isso porque os ministros não chegaram a avaliar a ação que trata da revisão, e sim outro tema: o fator previdenciário, que estava atrelado à “revisão da vida toda”.
Por maioria, os ministros entenderam que, com base no julgamento desta quinta, que validou a lei que instituiu regra de transição para o cálculo da aposentadoria, o segurado não pode optar pela regra que lhe for mais favorável.
Com a decisão, a União ficará “livre” de um impacto estimado em R$ 480 bilhões para as contas públicas.
Os ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques votaram a favor da União. Já os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram a favor dos aposentados.
O que é revisão da vida toda?
A revisão da vida toda é uma tese que permite que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) inclua no cálculo da aposentadoria as contribuições feitas pelo segurado ao longo de toda sua vida laboral, não apenas a partir de julho de 1994, como ocorre no cálculo tradicional. Isso pode beneficiar aqueles cujas contribuições mais antigas eram mais altas do que as mais recentes, resultando em um benefício previdenciário maior. No entanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar essa tese significa que o cálculo da aposentadoria seguirá o modelo convencional, considerando apenas as contribuições após julho de 1994.
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