O dia de hoje, 29 de fevereiro, acontece somente a cada quatro anos, nos chamados anos bissextos. A mudança no calendário ocorre para ajustar o ano civil ao tempo que a Terra leva para dar uma volta completa em torno do Sol.
O movimento de translação tem duração exata de 365 dias, 5 horas, 48 minutos e 46 segundos. Ao arredondar esse período para 365 dias e 6 horas, em quatro anos se chega à diferença de 24 horas, ou seja, um dia adicional, acrescentado ao mês de fevereiro.
Segundo informações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, se esse ajuste não for feito a cada quatro anos, as estações do ano acabam mudando de mês. Em 120 anos, por exemplo, já se teria uma diferença de um mês.
O que muda no calendário?
O ano bissexto ocasiona uma espécie de “salto” no calendário. Com isso, as datas que caíram em uma segunda-feira ao longo de 2023, serão marcadas na quarta-feira, e não às terças. A alteração não afeta o mês de janeiro, uma vez que o calendário tradicional muda somente a partir de fevereiro, com o dia adicional.
Um exemplo: em 2023, o feriado de Finados, dia 2 de novembro, caiu em uma quinta-feira. Se 2024 seguisse o calendário normal, a data cairia em uma sexta, promovendo um feriado prolongado, entretanto, como acontece o salto de um dia no ano bissexto, o dia 2 de novembro este ano será em um sábado.
E quem nasce no dia 29?
No Brasil, as pessoas que nascem no dia 29 de fevereiro devem ser registradas nesta data, mesmo que ela apareça no calendário somente a cada quatro anos, isso porque a certidão de nascimento deve se basear na Declaração de Nascido Vivo (DNV), que precisa ser emitida por um profissional de saúde que acompanhou a gestação ou o parto, e deve ser inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
A Lei nº 12.662/2012 determina que a Declaração de Nascido Vivo deve apresentar o nome do indivíduo, sexo, dia, mês, ano, hora e município de nascimento. Se a data for alterada, o caso será enquadrado como falsidade ideológica.
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