O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, condenou a União a pagar uma indenização de R$ 500 mil à ex-primeira-dama Maria Thereza Goulart, viúva de João Goulart, presidente deposto pelo golpe militar de 1964. A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia fixado o valor em R$ 79,2 mil.
O processo foi movido por Maria Thereza em 2021, alegando ter sido perseguida politicamente durante 16 anos pelo regime militar. Inicialmente, a União argumentou que ela não foi presa, torturada ou agredida diretamente pelo Estado brasileiro.
A União também defendeu que o caso estava prescrito, já que Maria Thereza foi reconhecida como anistiada em 2008 e só entrou com a ação anos depois. No entanto, a 3ª Turma do TRF4 decidiu aumentar o valor da indenização, considerando a gravidade dos danos sofridos e aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, destacou que a condição de mulher, especialmente no contexto histórico da ditadura, ampliou as dificuldades enfrentadas pela ex-primeira-dama. A decisão foi unânime.
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