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CNJ afasta juiz que causou prejuízo de R$ 816 mil aos cofres públicos

O magistrado vendia suas férias, mas continuava a usufruir sem justificativa.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar o juiz Rodrigo José Meano Brito, da 5ª Vara Cível de Niterói, por 120 dias, a fim de investigar irregularidades no uso de suas férias, que o magistrado havia vendido, mas continuava usufruindo sem justificativas, se ausentando em períodos estratégicos, como feriados e recessos.

Em 2008 e 2019, foram registradas 104 ausências sem justificativa, permitindo que servidores utilizassem suas credenciais digitais para assinar despachos e decisões. A relatora do processo, conselheira Daiane Nogueira de Lira, destacou que as faltas ocorreram sem autorização prévia e durante períodos críticos de acúmulo de processos.


Os magistrados no Brasil possuem direito a 60 dias de férias remuneradas por ano, além de recessos de final de ano e feriados. Contudo, muitos utilizam apenas 30 dias, acumulando o restante como créditos a serem indenizados posteriormente.

O CNJ optou pelo afastamento temporário do magistrado por 120 dias, a fim de garantir uma investigação mais aprofundada. Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia aplicado pena de censura ao juiz.

Rodrigo Meano negou qualquer intenção de fraude, e seu advogado ressaltou que a produtividade do gabinete foi mantida alta, com o aval do juiz em todas as decisões que foram tomadas. A ação do magistrado causou um prejuízo estimado de R$ 816 mil aos cofres públicos.

O CNJ determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro avalie a possibilidade de descontar as verbas pagas indevidamente diretamente no contracheque do juiz Rodrigo Meano.

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