O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a magistrados federais e revogou a liminar que suspendia o pagamento dos valores retroativos. A decisão proferida pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, nessa terça-feira (25), põe fim a uma controvérsia que envolvia o pagamento do benefício.
O processo teve início com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) apresentado pelo deputado federal Kim Kataguiri, que questionava a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) que havia autorizado o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). O deputado argumentava que nenhum magistrado federal teria direito a receber o quinquênio.
Inicialmente, a liminar solicitada pelo deputado foi deferida, suspendendo o pagamento dos valores retroativos. O CJF, então, foi instado a prestar informações sobre os aspectos financeiros e orçamentários envolvidos.
O CJF informou que o passivo estimado inicialmente era de R$ 872.612.286,73. Após reajustes, o montante foi atualizado para R$ 871.979.227,76, sendo R$ 752.259.401,55 referentes ao principal e R$ 119.719.826,21 correspondentes à contribuição patronal. Devido às limitações orçamentárias, o CJF informou que apenas uma parte desse valor, R$ 295.223.532,00, além da contribuição patronal, pôde ser paga. Conforme a decisão, "em razão da insuficiência de disponibilidade orçamentária e dos limites da EC 95/2016 para arcar com a totalidade da despesa em comento, somente restou viável o atendimento parcial dessas despesas no valor de R$ 295.223.532,00 (duzentos e noventa e cinco milhões, duzentos e vinte e três mil e quinhentos e trinta e dois reais), além dos consequentes dispêndios a título de contribuição patronal".
O ministro Campbell Marques, na decisão proferida no dia 25 de novembro, destacou que o CNJ não atua como instância revisora das decisões administrativas dos tribunais, e que sua atuação se limita à verificação da legalidade dos atos. "Ressalta-se, ainda, que a Corregedoria Nacional não é instância revisora das decisões administrativas dos tribunais e das Corregedorias de Justiça, atuando, no caso em análise, nas hipóteses de ilegalidade flagrante, sempre tendo presente a autonomia administrativa e financeira dos tribunais", frisa.
A decisão cita ainda precedentes do CNJ que reforçam a autonomia dos tribunais em suas decisões administrativas. Considerando os esclarecimentos prestados pelo CJF e a inexistência de impedimentos legais para o pagamento do ATS, o ministro revogou a liminar: “Ante o exposto, revogo a liminar deferida que suspendia o pagamento de valores retroativos referentes aos Adicionais por Tempo de Serviço, bem como, no mérito, julgo improcedente o pedido.”
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