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Governo Federal prorroga isenção de impostos a medicamentos importados

MP anterior que tratava do tema perdeu a validade e poderia levar à cobrança de uma alíquota de 60%.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou ao Congresso Nacional, na noite dessa sexta-feira (25), uma medida provisória (MP) que mantém a isenção do imposto de importação para medicamentos adquiridos por plataformas digitais, sites e outros meios eletrônicos. A MP anterior que tratava do tema perdeu a validade na mesma data, o que poderia levar à cobrança de uma alíquota de 60% sobre esses produtos. Com a nova medida, a isenção foi prorrogada até 31 de março de 2025.

De acordo com o texto publicado em edição extra do Diário Oficial da União, a isenção é válida para medicamentos importados por pessoas físicas para uso próprio e individual, desde que o valor total da compra não ultrapasse 10 mil dólares, equivalente a cerca de R$ 57 mil. A MP busca garantir que, mesmo sem a votação da proposta anterior, esses produtos possam continuar entrando no país sem a cobrança de impostos, aliviando o custo de tratamentos essenciais.

O governo argumentou que a medida é "fundamental para garantir o direito social à saúde", destacando que a aplicação do imposto poderia dificultar o acesso a medicamentos essenciais e comprometer a sobrevivência de muitos pacientes. Além disso, a MP contribui para a construção de um mercado mais transparente e equitativo, segundo a justificativa oficial.

A MP anterior, que perdeu a validade na sexta-feira (25), não foi votada no prazo de 60 dias, exigido pelo Congresso. Medidas provisórias têm efeito imediato ao serem publicadas, mas precisam ser aprovadas pelos parlamentares para que continuem em vigor. Caso não sejam votadas nesse período, podem ser prorrogadas por mais 60 dias ou simplesmente caducar, como ocorreu com a norma anterior.

A nova medida também está ligada à tentativa do governo de esclarecer pontos polêmicos relacionados à “taxa das blusinhas”, que previa a taxação de compras internacionais abaixo de 50 dólares. Essa proposta foi sancionada dentro de outro projeto de lei e classificada como um “jabuti” – expressão usada para mudanças sem relação com o tema original da proposta. Para evitar confusões e definir as regras com clareza, a primeira MP foi editada, mas acabou perdendo validade antes da aprovação pelo Legislativo.

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