Fechar
GP1

Brasil

Trabalhador pode se recusar a pagar imposto sindical

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com a maioria dos votos, a volta da contribuição compulsória.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, julgar constitucional a contribuição assistencial que os sindicatos recebem dos trabalhadores, sindicalizados ou não, conhecido como imposto sindical, que acontece de forma compulsória. Com o placar de 10 votos a 1, o desconto para contribuição aos sindicatos acontece direto da fonte.

Embora o imposto sindical tenha voltado, ainda cabe ao trabalhador decidir se vai ou não pagar. Para que o trabalhador possa se ver livre dessa cobrança, ele deve manifestar ao sindicato que não deseja contribuir.


Os sindicatos ainda devem decidir em convenções coletivas como irá funcionar o valor e percentual da contribuição de cada trabalhador, assim como o processo necessário para aqueles que não desejam se submeter à cobrança sindical.

Normalmente, o contribuinte deve comparecer presencialmente à sede do sindicato e preencher um formulário para formalizar que se opõe ao imposto sindical. Por conta dessa burocracia, muitos desistem ou postergam esse processo, ou seja, os sindicatos acabam vencendo pelo cansaço.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.