Na véspera do Dia do orgulho LGBTQIA+, celebrado em 28 de junho, é possível conferir que o número de alterações de nome e sexo de pessoa transgênero cresceu quase 100% desde que os cartórios de registro civil brasileiros foram autorizados, em 2018, a realizar tal mudança sem a necessidade de procedimento judicial ou comprovação de cirurgia de transgenitalização.
No período de junho de 2018 a maio de 2019 foram realizadas 1.916 alterações e no último período analisado - de junho de 2022 a maio de 2023 - foram 3.819 mudanças de gênero, o que representa um aumento de 99,3%. Os números podem ser encontrados na Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional).
Entenda a legislação que autoriza a mudança de sexo
A autorização para a mudança ser feita dessa forma passou a vigorar em junho de 2018, mas após um longo processo que iniciou em 2009, quando o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma mulher transgênero que, depois da cirurgia de redesignação sexual, procurava alteração do seu prenome e designativo de sexo.
Na ocasião, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que “a afirmação da identidade sexual, compreendida pela identidade humana, encerra a realização da dignidade, no que tange à possibilidade de expressar todos os atributos e características do gênero imanente a cada pessoa. Para o transexual, ter uma vida digna importa em ver reconhecida a sua identidade sexual, sob a ótica psicossocial, a refletir a verdade real por ele vivenciada e que se reflete na sociedade”.
Anos depois, em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou o entendimento de que a alteração do prenome e do sexo no registro civil é um direito fundamental do transgênero, exigindo-se, para tal, nada mais do que a manifestação da vontade no próprio cartório, sem a necessidade de processo judicial. Com essas decisões, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o provimento 73/2018 que orienta o procedimento de alteração do nome e do sexo das pessoas trans diretamente nos cartórios de registro civil.
Em 2022, o Art. 56 da Lei 14.382/2022 foi alterado para permitir que qualquer pessoa maior de idade (não só os transgêneros), possa requerer a mudança de prenome. Antes, o direito somente podia ser exercido no prazo de um ano após a maioridade. “Art. 56. A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer, pessoalmente, e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico”. Para menores de idade, o procedimento continua a ser feito apenas judicialmente.
O processo para realizar a mudança
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) editou uma cartilha para orientar os interessados em realizar a alteração da maneira correta. O documento resume em nove passos a mudança, entre eles a orientação de quais documentos reunir, a localização do Cartório de Registro Civil, entre outros. Para acessar a cartilha, clique aqui.
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