O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu de forma unânime instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza Joana Ribeiro Zimmer, que atuava na 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas, em Santa Catarina, por impedir que uma criança de 11 anos, vítima de estupro, realizasse um aborto.
A decisão foi proferida durante a 1ª Sessão Ordinária de 2023, que aconteceu nessa terça-feira (20), e teve como relator o ministro corregedor Luís Felipe Salomão, que apontou uma “revitimização” da criança por conta da ação da magistrada. O caso ocorreu no início de 2022, quando a menina de 11 anos, com 22 semanas de gestação teve o aborto negado.
Durante o processo, a juíza Joana Zimmer chegou a direcionar a menor para casas de acolhimento e hospitais com atendimentos especializados, no intuito de postergar a realização do aborto na criança. Em audiência, a magistrada chegou a questionar a menor se ela gostaria de “escolher o nome do bebê” e se ela "aguentaria esperar mais um pouquinho".
Pelo fato da juíza não atuar mais na vara da infância, o relator não representou o pdido de afastamento das funções da magistrada, o que foi acordado pela maioria dos conselheiros.
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