O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ministra Rosa Weber, marcou o dia do julgamento de recurso do Facebook, que pode afetar as propostas de regulação da internet e redes sociais. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, liberou para julgamento na última quinta-feira (04).
A corte deve julgar a constitucionalidade do Art. 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que as plataformas e redes sociais só podem ser responsabilizadas por conteúdo falso ou ofensivo propagado pelos usuários, caso não cumpram ordem judicial para retirá-la do ar.
“Com intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”, descreve o artigo.
O processo começou assim que o Facebook entrou com recurso extraordinário, após ser processado no ano de 2014 por conteúdo ofensivo, motivada pela criação de um perfil falso com o nome da denunciante. Em primeiro grau, o juiz entendeu que a vítima não possuía direito à indenização, pois a plataforma retirou o conteúdo.
No entanto, ao passar pelo segundo grau, o juiz Rogério Sartori Astolphi votou contra o Facebook, que foi acatado pela Turma Recursal. Ele argumentou que havia conflito entre o Marco Civil da Internet com o Código de Defesa do Consumidor, que deve prevalecer sobre o primeiro.
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