O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei Nº 14.790, que regulamenta as apostas esportivas online no Brasil. A matéria, publicada no Diário Oficial da União nesse sábado (30), é mais uma das medidas para arrecadar e tentar chegar ao objetivo de déficit zero, previsto no Orçamento da União para 2024. A previsão inicial do Executivo é que se consiga cerca de R$ 10 bilhões para os cofres públicos através dessa taxação.
Lula vetou o trecho do texto que previa isenção de impostos sobre prêmios de até R$ 2.112,00. Dessa forma, qualquer apostador que lucrar em qualquer aposta pagará 15% de Imposto de Renda sobre os ganhos. Já para as empresas, a taxação será de 12% do valor arrecadado após deduções.
De qualquer forma, os trechos de leis vetados pela presidência retornam para apreciação do Congresso Nacional. Em sessão conjunta, deputados e senadores podem manter ou derrubar os vetos presidenciais.
Divisão da arrecadação
A lei determina que, do produto da arrecadação após as deduções, um total de 88% seja destinado à cobertura de despesas de custeio e de manutenção do agente operador da loteria. O restante será dividido da seguinte forma:
- 36% para o Ministério do Esporte e os comitês esportivos;
- 28% para o Turismo;
- 13,6% para a segurança Pública;
- 10% para o Ministério da Educação;
- 10% para seguridade social;
- 1% para a saúde;
- 0,5% para entidades da sociedade civil;
- 0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol);
- 0,4% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.
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