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Brasil

Aborto, drogas e reforma tributária: as pautas de julgamento do STF em 2024

O presidente da Corte, ministro Barroso, já divulgou a pauta de julgamentos para o mês de fevereiro.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, divulgou nessa quinta-feira (21) a pauta de julgamentos para fevereiro de 2024, quando a Corte inicia os trabalhos do ano. A pauta dos outros meses, que deve ser divulgada em breve, inclui temas polêmicos, como a descriminalização de drogas e do aborto, além da reforma tributária.

Para fevereiro, o STF colocou em pauta os julgamentos dos seguintes temas: regime de casamento de idosos; revisão da vida toda para aposentadorias e benefícios; liberdade religiosa; desmatamento e queimadas; revista íntima; e Ministério Público.


Regime de casamento de idosos

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STFLuís Roberto Barroso
Luís Roberto Barroso

Barroso pautou para a primeira sessão do ano, marcada para 1º de fevereiro, a continuidade do julgamento de um Recurso Extraordinário com Agravo que discute a validade da regra que impõe o regime de separação de bens em casamentos de pessoas maiores de 70 anos.

Revisão da vida toda

Outro tema que vai a julgamento em fevereiro é o Recurso Extraordinário que analisa um recurso do INSS contra decisão que admitiu a aplicação da chamada “revisão da vida toda” para aposentadorias e benefícios de pessoas quem contribuíam para a previdência antes de 29 de novembro de 1999.

Liberdade religiosa

Os ministros também irão julgar o processo que discute se, em nome da liberdade religiosa, pode-se afastar a proibição de adereços que dificultem a identificação da pessoa em fotografias de documentos de identificação civil.

Desmatamento e queimadas

Em fevereiro de 2024 retornarão à pauta as ações que cobram a necessidade de um plano governamental para o combate ao desmatamento na Amazônia e de prevenção de queimadas na floresta e no Pantanal.

Revista íntima

Entrarão em pauta dois recursos que tratam da validade de provas em processo criminal de segundo a forma como foram obtidas. Em um Recurso Extraordinário com Agravo está em discussão a licitude de provas obtidas por meio de revista íntima de visitantes que ingressam em presídios, enquanto no outro recurso o tema é a validade de prova obtida por meio de perícia em aparelho celular encontrado no local do crime.

Ministério Público

O presidente do STF também pautou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam se a Constituição Federal admite que o Ministério Público possa ter poderes de investigação criminal e se a aplicação das normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aos Ministérios Públicos estaduais ofende a autonomia dos estados e do Distrito Federal.

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