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Justiça suspende cobrança de parcelas do cartão de crédito da 123Milhas

Decisão da desembargadora Shirley Fenzi se aplica aos clientes que participam da ação coletiva.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, na quinta-feira (23), suspender as cobranças de cartão de crédito das parcelas remanescentes dos clientes da 123Milhas. A decisão foi tomada pela desembargadora Shirley Fenzi Bertão, que acatou o recurso apresentado pelo Instituto de Defesa Coletiva.

Segundo o documento da magistrada, o “ônus deve ser imposto às instituições financeiras ou à empresa que causou o dano, não podendo o consumidor ser penalizado por tal falha e ser impedido de exercer o seu direito nos termos do art. 54-G do CDC (do Código de Defesa do Consumidor)”. Isso significa que a responsabilidade deve recair sobre as instituições financeiras ou a empresa que causou o dano, e não sobre o consumidor.


A decisão se aplica apenas aos clientes que participam da ação coletiva e que contestaram a fatura com pelo menos 10 dias de antecedência. A multa por descumprimento da ordem judicial é de “R$2.000,00 por cada desrespeito da ordem judicial, limitada a R$20.000,00, por consumidor”, conforme a decisão.

A 123Milhas, por sua vez, afirmou em nota que está cumprindo todas as decisões do TJMG no âmbito de sua Recuperação Judicial. A empresa também destacou que “está comprometida com as ações para recompor sua atividade e pagar seus credores”.

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