O Governo Federal enviou, nessa terça-feira (31), em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar nº 233/2023, que tem como objetivo recriar o seguro obrigatório de proteção às vítimas de acidentes de trânsito no Brasil, o Seguro DPVAT, dessa vez sob o nome de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Para acessar o texto enviado à Casa Legislativa na íntegra, clique aqui.
Atualmente, o seguro obrigatório de acidentes de trânsito é regido pela Lei nº 6.194/1974 e, desde janeiro de 2021 é operado por meio de modelo emergencial e transitório pela Caixa Econômica Federal (CEF). Na ocasião, a CEF recebeu a gestão da seguradora Líder e identificou que o saldo disponível para atender aos pedidos de indenização previstos era superior ao necessário, motivo pelo qual os proprietários de veículos em geral não pagam o seguro desde 2021.
O projeto apresentado pelo Governo Lula propõe a criação de um novo arcabouço para o seguro obrigatório, através de um fundo mutualista privado cuja administração se manteria a cargo da Caixa, por dois motivos: a sua expertise com o modelo transitório do seguro DPVAT nos últimos 3 anos, bem como por sua ampla experiência na gestão e administração de diversos fundos relacionados a políticas públicas.
Segundo nota do Governo, a urgência na tramitação do projeto é justificada pela inexistência de cobertura para sinistros ocorridos após 31 de dezembro de 2023
Regras
Com a medida, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) será o órgão de governança do fundo mutualista e a fiscalização das operações será realizada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). Os pagamentos serão anuais e diretos, sem a necessidade de bilhetes ou apólices.
Qual a finalidade do seguro?
O propósito é garantir indenizações por danos pessoais causados por acidentes de trânsito em todo o país, independentemente de quem for considerado culpado.
Quem pode acioná-lo?
Fica mantida a cobertura universal característica do DPVAT, incluindo acidentes causados por veículos não identificados ou inadimplentes.
Quais são os valores?
De acordo com o texto anterior o valor é de R$ 13.500, podendo variar de acordo com a lesão da vítima. Quanto às despesas médicas, estas são reembolsadas em até R$ 2.700,00 e, em caso de morte, o valor era fixado em R$ 13.500.
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