O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada nessa quarta-feira (04), que pessoas condenadas pela Justiça aprovadas em concurso público podem ser nomeadas e empossadas. A decisão se deu por maioria de votos.
A condição imposta pela Corte é que não deve haver incompatibilidade entre o cargo a ser exercido e o crime cometido, nem conflito de horários entre a jornada de trabalho e o regime de cumprimento da pena.
O entendimento do STF foi definido no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. No recurso, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que admitiu a investidura no cargo de auxiliar de indigenismo de um candidato aprovado em concurso que estava em liberdade condicional.
A Funai argumentava que o Regime Jurídico Único exige o pleno gozo dos direitos políticos como requisito para a investidura em cargos públicos. O entendimento do relator, no entanto, foi diferente.
“O que a Constituição Federal estabelece é a suspensão do direito de votar e de ser votado, e não do direito a trabalhar”, ressaltou Alexandre de Moraes, que foi seguido pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso e pela ministra Cármen Lúcia.
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