A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Governo Federal, impôs uma multa diária às concessionárias de energia elétrica que não repassarem aos consumidores a redução do do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com a Lei Complementar 194/22. A medida cautelar, publicada na última terça-feira, 30, estabelece multa diária de R$ 10 mil, enquanto não ficar comprovado o repasse.
As empresas deverão comprovar o cumprimento da medida, apresentando um exemplo de fatura enviada aos consumidores até o quinto dia útil do mês seguinte.
Segundo a Senacon, a aplicação de uma base de cálculo maior do que é determinado por lei onera o consumidor de maneira injustificável, “especialmente por se tratar de serviço público definido como essencial”, avalia a secretaria.
Em julho, o órgão já havia determinado que as empresas deveriam comprovar que as contas enviadas aos consumidores continham informações claras sobre os valores cobrados, com a descrição dos serviços prestados e a incidência de tributos, como o ICMS. A partir dessa análise, a Senacon identificou a possibilidade da falta de repasse da redução do ICMS nas contas de luz dos consumidores.
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