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Ministério da Justiça processa empresas por distribuição de água contaminada

Mais de 300 empresas foram alvos de processo administrativo, após investigação da Polícia Federal.

A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, instaurou nesta quarta-feira (24) processos administrativos contra mais de 300 empresas e instituições, incluindo concessionárias, associações e condomínios, por terem distribuído água contaminada em 1.194 municípios.

De acordo com a revista Oeste, em amostras de água distribuídas por essas instituições foram encontradas substâncias químicas e radiológicas prejudiciais à saúde humana, em voluma acima do máximo permitido pelo Ministério da Saúde.


Segundo o Ministério da Justiça, os notificados têm prazo de 20 dias para prestar esclarecimentos e apresentar um plano de adequação aos parâmetros de qualidade da água para consumo humano, o chamado padrão de potabilidade.

No mês de abril, a Senacon apurou denúncias veiculadas na imprensa sobre a existência de grandes quantidades de substâncias prejudiciais à saúde na água distribuída em diversas cidades do país. Com isso, teve início a perícia de amostras de água.

Polícia Federal

O Instituto de Criminalística (INC) da Polícia Federal examinou mais de 3 milhões de resultados de análises laboratoriais referentes aos sistemas de distribuição de 8.856 unidades de tratamento de água situados em 3.342 municípios.

Em nota, o Ministério da Justiça informou que “o laudo emitido pelo INC destaca que a situação caracteriza ‘um evento perigoso que deve ser gerenciado’, sendo que a ocorrência frequente dessas situações de risco caracteriza exposição a perigo químico”.

Ainda conforme o laudo, a ingestão de água com a presença dessas substâncias pode estar associada a doenças ou distúrbios, como câncer, doenças na pele, doenças cardiovasculares, metahemoglobinemia em crianças, distúrbios gastrointestinais, entre outros. Entretanto, o órgão acrescenta que a população não precisa temer o risco de doenças graves “de forma imediata”.

As instituições que possuírem um plano de ação para adequar os serviços poderão aderir a um procedimento de ajustamento de conduta junto à Senacon, dentro do prazo de defesa. Caso não atendam à determinação, ficam sujeitas a multa diária e eventual condenação.

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