O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu neste sábado, 13, a liminar que proibia as aulas presenciais nas escolas públicas estaduais, municipais e particulares nas cidades que estiverem nas fases vermelha e laranja do Plano SP assim como a convocação de professores. Com isso, a decisão, em caráter liminar, abre caminho para a volta às aulas presenciais no final da fase emergencial de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (covid-19), que deve vigorar até o dia 30.
Na última quinta-feira, 11, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, havia determinado a suspensão das aulas presenciais durante as fases laranja e vermelha. O Governo do Estado de São Paulo recorreu da decisão.
Também na quinta-feira, o governador João Doria (PSDB) anunciou uma fase emergencial de enfrentamento à pandemia, mais restrititva que a vermelha. As medidas se estendem até o dia 30 para frear o aumento de novos casos, internações e mortes pelo coronavírus e conter a sobrecarga em hospitais. Como consequência, a Secretaria Estadual da Educação antecipou o recesso escolar, que começa na segunda, dia 15, e vai até o dia 28 de março.
Neste período, as escolas estarão abertas para oferecer merenda escolar, material didático impresso e os chips de internet aos alunos que fizeram adesão ao programa. Todos os atendimentos serão feitos com horário marcado.
“O importante agora é que nós façamos a contribuição, reduzindo a circulação de pessoas, melhorando as condições para o retorno das aulas presenciais, após o período de recesso. Esta decisão é importante para quando pudermos retomar as aulas presenciais”, destaca o secretário estadual de educação, Rossieli Soares.
Em sua argumentação, o presidente do TJSP aponta que a escola, quando cumpre os protocolos, é um ambiente seguro em meio a pandemia. "O risco de contaminação no ambiente escolar, desde que respeitadas as recomendações sanitárias, pode ser menor em relação a outros ambientes, desprovidos de suficiente proteção."
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