O ministro Alexandre de Moraes revogou a liminar que deferiu para suspender a tramitação nacional das ações civis públicas de abrangência nacional. A decisão atendeu recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e garante a retomada dos processos que buscam a reparação e responsabilização de danos e direitos difusos e coletivos.
As ações haviam sido suspensas em abril do ano passado por Moraes até o Supremo Tribunal Federal discutir a abrangência de suas decisões – se eram restritas ao território do tribunal que a proferiu ou se tinham alcance nacional. Na semana passada, a maioria do Supremo entendeu que a abrangência vale para todo o País.
O julgamento, porém, ainda não foi concluído pois o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo de análise).
No pedido de reconsideração levado a Moraes, o procurador-geral Augusto Aras aponta que mesmo o julgamento ainda não ter sido encerrado, se faz necessário garantir a retomada da tramitação das ações civis sob risco de prejudicar a celeridade judicial e a duração razoável dos processos.
“Tendo em conta a alteração do quadro de plausibilidade acima descrito e a proximidade do termo de um ano da medida acauteladora, forte na preservação do sistema de defesa coletiva, entende-se ser recomendável que seja revogada a decretação de suspensão nacional dos processos que tratem do tema versado neste leading case, dando-se regular processamento às ações civis públicas em tramitação no País”, anotou Aras.
Moraes acatou o pedido e revogou a suspensão. Na decisão, o ministro determina que seja oficiado o Conselho Nacional de Justiça e os presidentes de todos os Tribunais do País.
Ações civis públicas. A ação civil pública (ACP) busca reparação e responsabilização de danos e direitos difusos e coletivos, como infrações ao meio ambiente, à honra a grupos raciais, étnicos e religiosos e ao consumidor, por exemplo. Tais processos podem ser natureza moral ou material, como ocorreu com as ações movidas relativas ao rompimento das barragens em Mariana (MG) e Brumadinho (MG), em 2015 e 2019.
A ACP pode ser movida pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, Estados e municípios, por fundações e sociedades de economia mista ou por associações que tenham como finalidade a proteção de direitos coletivos. As medidas podem ser tomadas contra órgãos públicos, empresas e autoridades.
Já os cidadãos que queiram promover sozinhos uma medida do tipo devem se valer da Ação Popular, quando julgar que o poder público infringiu o patrimônio coletivo.
Hoje, há mais de 438 mil ações coletivas registradas no Cadastro Nacional de Ações Coletivas (Cacol), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão do Supremo pode levar à redução deste número, visto que não haveria a necessidade de análise de ações individuais, agilizando o processo.
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