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Covid-19: STF permite compra de vacinas por Estados e municípios

Ministros seguiram entendimento de que governadores e prefeitos podem adquirir imunizantes por conta própria na hipótese de insuficiência do Ministério da Saúde.
Por Estadão Conteúdo

Por 11 a 0, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (23) que os Estados e municípios podem comprar vacinas contra a covid-19 caso as doses ofertadas pelo Ministério da Saúde sejam insuficientes para atender a população local. O julgamento, que ocorreu no plenário virtual da Corte, confirmou uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que já havia dado aval para a compra em dezembro do ano passado.

O entendimento firmado pelo Supremo é o de que Estados e municípios podem comprar e distribuir vacinas caso o Ministério da Saúde falhe com o Plano Nacional de Imunização (PNI) ou na hipótese em que a cobertura planejada pela pasta não seja suficiente contra a doença.


A decisão também permite a aquisição de vacinas autorizadas para distribuição comercial por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China ou Japão, mas somente caso a Anvisa não se manifeste sobre a autorização destes imunizantes no País dentro do prazo de 72 horas previsto em lei.

O pedido à Anvisa para importar e distribuir uma vacina já registrada em outro país, no entanto, só pode ser feito pelas fabricantes – ou seja, um governador não pode tomar essa iniciativa por conta própria e precisaria aguardar a empresa solicitar a autorização à agência brasileira para adquirir o imunizante.

Em seu voto, Lewandowski apontou que embora seja de responsabilidade do Ministério da Saúde coordenar e definir as vacinas que vão integrar o PNI, tal atribuição não exclui a competência de Estados e municípios para adaptá-lo às suas realidades locais.

“O federalismo cooperativo, longe de ser mera peça retórica, exige que os entes federativos se apoiem mutuamente, deixando de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes, sobretudo diante da grave crise sanitária e econômica decorrente da calamidade pública causada pelo novo coronavírus”, anotou o ministro. “Bem por isso, os entes regionais e locais não podem ser alijados do combate à Covid-19, notadamente porque estão investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do alastramento incontido da doença”.

Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Rosa Weber e pelo presidente do STF, Luiz Fux.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam seus votos e manifestações ao longo de uma semana, longe das transmissões ao vivo da TV Justiça.

O entendimento da Corte foi formado em uma ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra suposta omissão do governo Jair Bolsonaro em razão da demora em fornecer um plano definitivo nacional de imunização e garantir o efetivo acesso da população à vacina contra a Covid-19.

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