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Ministro Nunes Marques suspende quatro leis estaduais do Maranhão

Decisão liminar ainda será levada ao plenário do Supremo Tribunal Federal.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender quatro leis estaduais do Maranhão que regulam a prestação do serviço de capelania nos quadros da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Secretarias de Administração Penitenciária e de Segurança Pública. O Estado conta hoje com 60 servidores na função.

A decisão liminar, tomada na segunda-feira, 22, ainda será submetida ao plenário do tribunal. O ministro atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, que levou o caso ao Supremo.


Foto: Dida Sampaio/Estadão ConteúdoKassio Nunes Marques
Kassio Nunes Marques

Os capelães são representantes religiosos que trabalham na prestação de assistência espiritual a pessoas presas e agentes das forças de Segurança. Pelas leis maranhenses, as vagas podem ser preenchidas por nomeação do governador. Na avaliação de Nunes Marques, no entanto, a brecha para indicações coloca em risco o princípio da liberdade religiosa. Para o ministro, a seleção deve ser feita via concurso público.

“Entendo que não se deve vincular a indicação de cargos, que, ao fundo, procuram manter a liberdade religiosa, ao puro alvedrio do Chefe do Executivo. Há de respeitar-se e preservar-se a liberdade religiosa e do credo dos servidores”, diz um trecho da decisão. “Em garantia de que o Executivo não interfira na fé e na liberdade religiosa dos cidadãos”, acrescentou. Nunes Marques deu dez dias para que o governo e a Assembleia Legislativa do Maranhão apresentem informações sobre os dispositivos.

No final de dezembro, o governador Flávio Dino (PCdoB) publicou um decreto para regulamentar a prestação do serviço de capelania no Estado. Desde então, os cargos já passaram a ser preenchidos exclusivamente via processo seletivo e não mais por nomeação. No entanto, o decreto, que não é submetido ao Legislativo, tem força menor que a lei.

A discussão sobre a constitucionalidade das leis foi levantada ainda na eleição de 2018, quando a coligação ‘Maranhão Quer Mais’, da ex-governadora Roseana Sarney (MDB), acusou o então adversário Flávio Dino de lotear os cargos entre aliados políticos em uma estratégia para angariar apoio junto ao eleitorado evangélico.

Em meados daquele ano, o ex-procurador regional Eleitoral no Maranhão, Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, encaminhou à então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, uma representação pedindo a formalização de uma ação direta de inconstitucionalidade para derrubar os dispositivos. Mas foi na gestão de Aras que a análise andou. No final do ano passado, uma equipe do Ministério Público Federal especializada em matéria constitucional se debruçou sobre o teor das leis e a viabilidade de proposição da ação, que foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal no início do mês.

Com a palavra, o governo do Maranhão

“Sobre os cargos de capelania, a Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais (SRI) esclarece que:

1. O serviço de Capelania Religiosa no Estado do Maranhão foi instituído no ano de 1943, sendo regulado por diversas leis, ao longo de décadas. Atualmente o serviço contempla diversas religiões existentes e encontra-se distribuído da seguinte forma:

a)- Na Polícia Militar: 20 cargos de capelães religiosos;

b)- No Corpo de Bombeiros Militar: 10 cargos de capelães religiosos;

c)- No Sistema Penitenciário: 20 cargos de capelães religiosos;

d)- Na Polícia Civil: 10 cargos de capelães religiosos.

2. Os capelães executam um trabalho respeitado pelo Sistema de Segurança e Penitenciário. Houve apenas uma ação judicial, de caráter puramente eleitoreiro, em 2018, que foi rejeitada por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral.

3. Lamentamos que alguns segmentos políticos queiram impedir a assistência religiosa garantida pela Constituição Federal. A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão irá defender esse direito e o trabalho dos capelães, quando for necessário.

4. Quanto ao Decreto 36.422/2020, este é resultado de uma construção administrativa visando aperfeiçoar o trabalho das capelanias, estabelecendo inclusive, uma agenda de capacitação dos capelães, na busca por melhor integração entre as diversas capelanias existentes no governo do Estado do Maranhão.

Uma de suas finalidades é estabelecer uma coordenação para elaboração de um plano de trabalho anual que possibilite outras ações das capelanias do Estado junto à sociedade civil e órgãos do governo, como ocorreu durante período mais grave da pandemia de Covid-19, quando capelães prestaram assistência espiritual aos pacientes, familiares e profissionais da saúde, em hospitais de referência no tratamento da doença.

Outro objetivo do Decreto é estreitar a comunicação institucional com organizações religiosas por meio da SRI, visando a coordenação e supervisão do serviço de capelania. Portanto, o Decreto nada tem a ver com injustos e incompreensíveis ataques políticos aos capelães religiosos.”

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