Flagrado sem máscara enquanto caminhava na praia em Santos neste sábado, 18, o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, chamou de ‘analfabeto’ um guarda municipal que lhe pediu que colocasse a máscara facial que é obrigatória em locais públicos durante a pandemia do novo coronavírus. Em vídeos que circulam nas redes sociais, o magistrado aparece ligando para o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, e ainda rasgando e jogando no chão a multa aplicada pela Guarda Municipal de Santos por descumprimento de decreto municipal. Antes o desembargador – que já foi coordenador da Área da Saúde da corte bandeirante – chegou a insinuar que jogaria a atuação ‘na cara’ do guarda municipal.
Mais um imbecil se achando acima da lei..
Aii eu chamar o padrinho ..
Desembargador do Tribunal de Justiça de SP Eduardo Siqueira se recusa a usar máscara na praia de Santos, é multado, rasga a multa, ofende o agente da GM e dá mal exemplo! pic.twitter.com/QahgA8rK5D
— @mariamaria???????????????????????? (@mariamariahmari) July 19, 2020
As gravações mostram a abordagem do desembargador desde o início, quando um guarda municipal pede que o mesmo coloque a máscara. Em resposta, o magistrado diz que por hábito não usa.
O guarda então diz que por decreto, o desembargador teria sim que utilizar a máscara. O texto foi editado pela prefeitura em abril e dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras faciais na cidade, sob pena de multa de R$ 100 em caso de descumprimento.
“Decreto não é lei”, responde Siqueira. O desembargador se refere ainda a um outro episódio em que teria desrespeitado um outro integrante da Guara Municipal de Santos e afirma: “Você quer que eu jogue na sua cara? Faz ai a multa”.
O oficial diz então que vai registrar a autuação e em resposta o desembargador diz que vai ligar para o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel. Siqueira chega ainda a afirmar que o guarda não é policial e ‘não tem autoridade nenhuma’.
Na suposta ligação com Del Bel, ele se apresenta como desembargador Eduardo Siqueira e diz: “Estou aqui com um analfabeto de um PM seu. Eu falei, vou ligar para ele (Del Bel) porque estou andando sem máscara. Só estou eu na faixa de praia que eu estou. Ele está aqui fazendo uma multa. Eu expliquei, eles não conseguem entender”.
Em outro vídeo que também circula nas redes, é possível ver Eduardo, que aparece com outra roupa, dialogando com outro agente da Guarda Municipal de Santos. “Não vou facilitar. (…) O meu irmão é o procurador de Justiça que atua na Polícia Militar”, diz o desembargador.
Cadê o “mata leão” no desembargador ? Claro que com autoridades e pessoas de classes abastadas não tem sufocamento. Podem respirar e ofender a vontade. pic.twitter.com/OeUymvyu81
— Ariel Castro Alves (@DeCastroAlves) July 19, 2020
Em nota, o Tribunal de Justiça afirmou que ‘determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos’, tendo requisitado a gravação original e apontando que vai ouvir o desembargador e os guardas civis.
COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Em relação ao episódio ocorrido em Santos, ontem (18), quando o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira foi multado por um Guarda Civil Municipal por não utilizar máscara enquanto caminhava na praia, o Tribunal de Justiça de São Paulo informa que, ao tomar conhecimento, determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos; requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado.
O TJSP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos. E para o retorno das atividades do Poder Judiciário paulista, a Presidência elaborou detalhado plano para o desempenho seguro dos serviços com, inclusive, material de comunicação alertando para os perigos de contaminação do coronavírus (Covid-19) e a necessidade de uso de máscara em toda e qualquer situação, conforme Resolução 322/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Decreto Estadual nº 64.959/20, Provimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) nº 2664/20, Comunicado Conjunto nº 581/20 e Comunicado da Presidência nº 99/20.
COM A PALAVRA, O DESEMBARGADOR EDUARDO SIQUEIRA
A reportagem busca contato com o desembargador. O espaço está aberto para manifestações.
Ver todos os comentários | 0 |