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Câmara Federal aprova texto de projeto que altera Código de Trânsito

Deputados avaliam agora os destaques ao projeto, o que pode trazer novas alterações ao texto, e, depois desta fase o Senado precisa analisar o tema.

Com resistência da oposição, os deputados aprovaram por 353 votos a 125 votos o texto-base do projeto que altera o Código de Trânsito e amplia o prazo de validade das carteiras nacionais de habilitação e a quantidade de pontos, por multas, para a suspensão do documento.

Os deputados avaliam agora os destaques ao projeto, o que pode trazer novas alterações ao texto, e, depois desta fase o Senado precisa analisar o tema.


O texto tem origem no Poder Executivo e foi entregue pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso em junho do ano passado. Originalmente, a proposta ampliava de cinco para dez anos a validade da CNH e aumentava de 20 para 40 pontos o limite para a suspensão da carteira. A intenção do presidente ao apresentar a medida foi atender uma demanda de caminhoneiros, categoria em que teve largo apoio durante as eleições.

A votação do projeto foi também uma das prioridades do Executivo apresentadas a líderes do Centrão no mês passado. O próprio Bolsonaro pediu ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para que o projeto fosse votado quando os dois tiveram um encontro no dia 14 de maio no Palácio do Planalto.

O texto aprovado foi o do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA). Ele manteve a ampliação da validade da CNH por dez anos, mas fez modificações, como sugerir uma escala de pontuações para suspensão da carteira. De acordo com o relatório, o motorista perderá a carteira se tiver 20 pontos e tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.

No caso de motoristas profissionais a medida foi flexibilizada; eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.

Atualmente, a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

Juscelino também modificou a proposta original do governo sobre retirar a multa para quem transportar criança sem a chamada “cadeirinha”. O relator manteve a multa e aumentou a idade obrigatória do uso do equipamento, atualmente até 7 anos, para até 10 anos ou 1,45 metro de altura.

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