A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido para substituir a prisão preventiva de Fabrício Queiroz por prisão domiciliar, segundo informou na madrugada deste sábado, 20, o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).
O pedido havia sido apresentado na sexta-feira (19) pelo advogado Paulo Emílio Catta Preta, defensor de Queiroz, ex-assessor parlamentar do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) preso desde quinta-feira, 18, no complexo penitenciário de Gericinó, em Bangu (zona oeste do Rio). O advogado alegou que Queiroz se recupera de um câncer e, devido ao seu estado de saúde, deveria cumprir prisão domiciliar.
O pedido foi distribuído à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e coube à desembargadora Suimei Meira Cavalieri julgá-lo. Ela negou o pedido, segundo informou às 2h deste sábado a assessoria de imprensa do TJ-RJ, em nota.
“A íntegra da decisão que negou a concessão de liminar pedida pela defesa de Queiroz não está disponível em razão da decretação do segredo de justiça”, afirma mensagem da assessoria, que também discorre sobre o julgamento do mérito do pedido: “O mérito do habeas corpus será julgado futuramente pelo colegiado da 3ª Câmara Criminal, após o cumprimento de diligências e a manifestação das outras partes envolvidas no processo”.
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