O relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, negou habeas corpus da defesa do ex-presidente da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), Luís Carlos Fernandes Afonso, contra ordem de prisão preventiva decretada contra o executivo. A medida cautelar foi dada em novembro de 2018, mas não foi cumprida até hoje.
Luís Afonso deixou o país em 2015. Ele reside em Portugal. No Brasil, é acusado pela Operação Lava Jato de corrupção passiva, corrupção ativa, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e organização criminosa na execução da Torre Pituba, sede da Petrobrás em Salvador.
O empreendimento foi alvo da ‘Sem Fundos’, fase 56 da Lava Jato, que mirou suposto esquema de propinas de R$ 68 milhões para o PT e ex-dirigentes do Fundo Petros e da Petrobrás. Ao todo, 42 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal, incluindo Luís Afonso.
A defesa do executivo pedia anulação da ordem de prisão preventiva sob alegação de que os bens de Luís Afonso já estão bloqueados por decisão judicial e que todos os demais réus da denúncia estão respondendo o processo em liberdade.
Fachin, no entanto, afirmou que as investigações identificaram repasse de R$ 4,5 milhões da construtora OAS para Afonso, parte em espécie e por meio de transferências para contas mantidas pelo executivo em Andorra, principado europeu conhecido pelo status de paraíso fiscal.
Segundo o ministro, o caso remete a risco a ordem pública, a possibilidade de prática de novos crimes e à dificuldade em recuperar os valores desviados.
“A questão central, inclusive no que toca à possibilidade de dissipação de recursos disponíveis no exterior, reside no risco à ordem pública”, apontou Fachin.
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