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ONGs querem derrubar decisão que flexibilizou exportação de madeira

Pedido foi negado na 1ª instância, mas entidades entraram com recurso; governo reduziu quantidade de documentos exigidos para venda ao exterior.

As organizações socioambientais foram as instituições que recorreram à Justiça para tentar derrubar uma decisão do governo que, na prática, fragilizou o controle da exportação de madeira no País, favorecendo a saída de material ilegal do Brasil.

Em junho deste ano, o Instituto Socioambiental (ISA), a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) e o Greenpeace Brasil entraram com uma ação na 7ª Vara ambiental e agrária da seção judiciária do Amazonas, para pedir a anulação imediata de uma decisão do Ibama, que acaba com a autorização de exportação que era emitida pelo órgão.


A Ação Civil Pública pedia, em síntese, a nulidade de um despacho do Ibama que, na prática, conforme afirmam as ONGs, “liberou a exportação de madeira nativa sem fiscalização a pedido de madeireiras”. A ação requer ainda que a União deixasse de emitir qualquer outro ato normativo que comprometesse a legislação já existente de controle fiscalizatório da exportação de madeiras nativas no País.

Segundo as ONGs, o objetivo era “evitar o flagrante desrespeito à legislação protetiva do meio ambiente, especialmente a que disciplina os procedimentos de fiscalização e controle da exportação de madeira nativa, afetando com vigor especial a Amazônia, patrimônio nacional e bioma essencial para a garantia do núcleo essencial do direito da coletividade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

A Justiça indeferiu a liminar na primeira instância. As ONGs, então, entraram com um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que ainda aguarda apreciação.

Como mostra reportagem do Estadão, em março deste ano, o Ibama acabou com as inspeções que eram feitas nos portos do País. Por meio de um “despacho interpretavo”, o Ibama suspendeu os efeitos de uma instrução normativa (15/2011) do próprio órgão. Com a decisão, os produtos florestais passaram a ser apenas acompanhados de um documento de origem florestal (DOF).

Uma análise técnica do próprio Ibama aponta que o Código Florestal distingue a licença de transporte e armazenamento (DOF) da autorização de exportação. A instrução previa, por exemplo, inspeções por amostragem e outros controles para a exportação que o DOF não exige. Os madeireiros, no entanto, defenderam que a exigência daquela autorização específica teria “caducado”, porque teria sido revogada pela existência de outro recurso, o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sina?or), que começou a ser implantado em 2014.

O presidente do Ibama entendeu que o argumento fazia sentido e que nem seria preciso revogar a instrução normativa de 2011, porque o próprio Sinaflor teria alterado as regras, “sendo su?ciente para exportar o DOF exportação ou a Guia Florestal expedida pelos Estados-membros”. Na prática, uma guia de transporte estadual passou a valer no lugar de uma autorização de exportação do Ibama.

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