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Veja o calendário de pagamento do Bolsa Família em 2020

Confira as datas de saque de acordo com os dez números finais do NIS; veja também os valores para este ano e quem pode fazer parte do programa.

Começou na última segunda-feira, 20, a primeira leva de pagamentos referentes a janeiro do Bolsa Família, programa nacional de transferência direta de renda. A estimativa é que apenas em janeiro o Ministério da Cidadania libere cerca de R$ 2,5 bilhões para mais de 13,2 milhões de famílias em todo o Brasil.

Os pagamentos de janeiro se estendem até o dia 31 e acontecem de forma escalonada. Recebem primeiro os beneficiários cujo Número de Identificação Social (NIS) terminar em 1. Em fevereiro, as transferências se iniciam no dia 12, antes do carnaval (veja mais detalhes abaixo).


Segundo estimativas da Caixa, apenas em 2019, foram distribuídos cerca de R$ 29,9 bilhões relacionados ao Bolsa Família. O banco calcula ter realizado mais de 298 milhões de pagamentos vinculados a outros benefícios sociais no ano passado, injetando por volta de R$ 181 bilhões na economia.

No entanto, segundo o ministro da Cidadania, Osmar Terra, em 2020, a quantia destinada ao repasse de verba do programa pode ficar ainda maior, já que as mudanças estruturais propostas pelo governo devem gerar um acréscimo de aproximados R$ 7 bilhões ao orçamento destinado para o Bolsa Família.

Veja abaixo o calendário de pagamentos e as respostas para algumas das principais perguntas relacionadas ao programa:

Calendário de pagamento do Bolsa Família

Os pagamentos começam a ser liberados por volta da terceira semana do mês, primeiramente para os beneficiários cujo NIS terminar no número 1. Nos dias seguintes, começam a sacar os que terminarem nos números 2, 3 e assim sucessivamente, com uma pausa apenas para feriados ou finais de semana. Veja como ficou o calendário de pagamentos para 2020:

NIS com final 1

20 de janeiro

12 de fevereiro

18 de março

16 de abril

18 de maio

17 de junho

20 de julho

18 de agosto

17 de setembro

19 de outubro

17 de novembro

10 de dezembro

NIS com final 2

21 de janeiro

13 de fevereiro

19 de março

17 de abril

19 de maio

18 de junho

21 de julho

19 de agosto

18 de setembro

20 de outubro

18 de novembro

11 de dezembro

NIS com final 3

22 de janeiro

14 de fevereiro

20 de março

20 de abril

20 de maio

19 de junho

22 de julho

20 de agosto

21 de setembro

21 de outubro

19 de novembro

14 de dezembro

NIS com final 4

23 de janeiro

17 de fevereiro

23 de março

22 de abril

21 de maio

22 de junho

23 de julho

21 de agosto

22 de setembro

22 de outubro

20 de novembro

15 de dezembro

NIS com final 5

24 de janeiro

18 de fevereiro

24 de março

23 de abril

22 de maio

23 de junho

24 de julho

24 de agosto

23 de setembro

23 de outubro

23 de novembro

16 de dezembro

NIS com final 6

27 de janeiro

19 de fevereiro

25 de março

24 de abril

25 de maio

24 de junho

27 de julho

25 de agosto

24 de setembro

26 de outubro

24 de novembro

17 de dezembro

NIS com final 7

28 de janeiro

20 de fevereiro

26 de março

27 de abril

26 de maio

25 de junho

28 de julho

26 de agosto

25 de setembro

27 de outubro

25 de novembro

18 de dezembro

NIS com final 8

29 de janeiro

21 de fevereiro

27 de março

28 de abril

27 de maio

26 de junho

29 de julho

27 de agosto

28 de setembro

28 de outubro

26 de novembro

21 de dezembro

NIS com final 9

30 de janeiro

27 de fevereiro

30 de março

29 de abril

28 de maio

29 de junho

30 de julho

28 de agosto

29 de setembro

29 de outubro

27 de novembro

22 de dezembro

NIS com final 0

31 de janeiro

28 de fevereiro

31 de março

30 de abril

29 de maio

30 de junho

31 de julho

31 de agosto

30 de setembro

30 de outubro

30 de novembro

23 de dezembro

Quem tem direito ao Bolsa Família?

O programa é destinado para as famílias que estão em situação de extrema pobreza, com renda mensal de até R$ 89 por pessoa, e pobreza, com renda mensal entre R$ 89 e R$ 178 por pessoa - nesse último caso, o pagamento só é feito quando há a presença de gestantes ou crianças e adolescentes com idade entre 0 e 17 anos entre os moradores.

A inscrição para o programa é feita no setor de cadastro do Bolsa Família referente ao município - na maioria das cidades, fica no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). A família tem de estar registrada no Cadastro Único e o solicitante precisa ter mais de 16 anos - além de ser, preferencialmente, uma mulher. Documentos de todos os moradores da residência devem ser apresentados na ocasião.

PARA ENTENDER

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Quais os valores do Bolsa Família em 2020?

O valor do auxílio é acumulativo e varia conforme algumas características específicas. Veja abaixo as quantias pagas mensalmente pelo programa:

. Benefício Básico: paga R$ 89 apenas para famílias extremamente pobres, com renda mensal por pessoa de até R$ 89;

. Benefícios Variáveis: pagam R$ 41 por pessoa física, sendo que uma mesma família pode acumular até cinco pagamentos por mês, chegando a um valor máximo de R$ 205. Recebem essa quantia: gestantes, durantes os nove meses da gravidez, bebês, até os seis meses após o nascimento, e crianças e adolescentes de 0 a 15 anos, com boa frequência escolar (85% de presença nas aulas);

. Benefício Variável Vinculado ao Adolescente: um pouco diferente da anterior, essa categoria paga R$ 48 para famílias que tenham renda de até R$ 178 por pessoa, quando há a presença de adolescentes entre 16 e 17 anos. A família pode acumular até dois benefícios e a frequência escolar também é monitorada (é preciso ter 75% de presença nas aulas);

. Benefício para Superação da Extrema Pobreza: é pago naqueles casos em que, mesmo com a ajuda do programa, a renda mensal da família não ultrapassa os R$ 89 por pessoa. Nessas situações, um valor extra para garantir que esse piso seja superado é repassado pelo governo. Ao todo, pode alcançar até R$ 390 por mês;

. Abono Natalino: começou a valer em 2019 e é uma espécie de 13º salário dado aos beneficiários do programa. A quantia disponível será exatamente igual à que for sacada pela família em dezembro.

?Como sacar o Bolsa Família?

O benefício pode ser retirado nas agências da Caixa, em casas lotéricas e no Caixa Aqui, espécie de agência do banco alocada em estabelecimentos comerciais. Após a liberação, o recurso fica disponível por até 90 dias.

Para fazer o saque, é preciso estar com um documento oficial e o cartão do Bolsa Família em mãos - ele é gerado automaticamente após aprovação do cadastro e enviado para o endereço informado pelos Correios. Sem o cartão, que traz impresso o número do NIS e o nome do responsável familiar, o saque pode ser feito apenas presencialmente em agências da Caixa.

Para consultar se o saldo já está disponível, o beneficiário pode ligar para a central de atendimento da Caixa, no 0800 726 02 07 - no menu de opções, basta discar o número ‘2’ por duas vezes seguidas. A consulta também pode ser feita em casas lotéricas, agências da Caixa, pela internet e no aplicativo Bolsa Família, que está disponível para Android e iOS.

Quando o pagamento do Bolsa Família pode ser bloqueado?

No caso de descumprimento das regras ou não atualização dos dados. Isso acontece quando:

O cadastro do beneficiário não for atualizado por mais de dois anos;

A renda familiar começar a superar a estabelecida pelo programa;

As crianças e adolescentes da família estiverem com a frequência escolar abaixo da considerada ideal;

O benefício não for sacado no prazo de 90 dias;

As gestantes não estiverem com os exames de pré-natal em dia;

Em caso de inconsistências no cadastro, como renda com valor diferente da informada no Cadastro Único e na Receita Federal, e dados diferentes daqueles que constam no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan) do Ministério da Saúde.

Caso o recebimento não seja efetuado, o beneficiário deve obrigatoriamente ir até o setor de cadastro do Bolsa Família do seu município. É aconselhável que isso seja feito o quanto antes, para evitar um possível cancelamento do recurso. No entanto, antes de partir para uma ação extrema, o governo põe em prática uma série de sinais, que devem ser observados pelos participantes do programa. São eles:

Advertência: é enviada assim que o governo nota a inconsistência dos dados e não cumprimento das regras, porém, ela não causa o bloqueio do pagamento;

Primeiro bloqueio: é feito quando as regras são descumpridas por um período de até seis meses. Nesse caso, o valor é bloqueado por um mês e não pode ser recuperado;

Segundo bloqueio: acontece quando a situação segue sem ser regularizada após o primeiro bloqueio, dentro de um período de até seis meses. Como punição, o pagamento fica suspenso por dois meses, sem possibilidade de ser recuperado;

Cancelamento: ocorre quando as regras continuam sendo descumpridas dentro de um ano. No entanto, ele é feito apenas mediante a constatação por parte da assistência social de que as irregularidades não estão sendo causadas devido a um aumento da situação de vulnerabilidade da família. Caso contrário, o benefício é cancelado.

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