Começou na última segunda-feira, 20, a primeira leva de pagamentos referentes a janeiro do Bolsa Família, programa nacional de transferência direta de renda. A estimativa é que apenas em janeiro o Ministério da Cidadania libere cerca de R$ 2,5 bilhões para mais de 13,2 milhões de famílias em todo o Brasil.
Os pagamentos de janeiro se estendem até o dia 31 e acontecem de forma escalonada. Recebem primeiro os beneficiários cujo Número de Identificação Social (NIS) terminar em 1. Em fevereiro, as transferências se iniciam no dia 12, antes do carnaval (veja mais detalhes abaixo).
Segundo estimativas da Caixa, apenas em 2019, foram distribuídos cerca de R$ 29,9 bilhões relacionados ao Bolsa Família. O banco calcula ter realizado mais de 298 milhões de pagamentos vinculados a outros benefícios sociais no ano passado, injetando por volta de R$ 181 bilhões na economia.
No entanto, segundo o ministro da Cidadania, Osmar Terra, em 2020, a quantia destinada ao repasse de verba do programa pode ficar ainda maior, já que as mudanças estruturais propostas pelo governo devem gerar um acréscimo de aproximados R$ 7 bilhões ao orçamento destinado para o Bolsa Família.
Veja abaixo o calendário de pagamentos e as respostas para algumas das principais perguntas relacionadas ao programa:
Calendário de pagamento do Bolsa Família
Os pagamentos começam a ser liberados por volta da terceira semana do mês, primeiramente para os beneficiários cujo NIS terminar no número 1. Nos dias seguintes, começam a sacar os que terminarem nos números 2, 3 e assim sucessivamente, com uma pausa apenas para feriados ou finais de semana. Veja como ficou o calendário de pagamentos para 2020:
NIS com final 1
20 de janeiro
12 de fevereiro
18 de março
16 de abril
18 de maio
17 de junho
20 de julho
18 de agosto
17 de setembro
19 de outubro
17 de novembro
10 de dezembro
NIS com final 2
21 de janeiro
13 de fevereiro
19 de março
17 de abril
19 de maio
18 de junho
21 de julho
19 de agosto
18 de setembro
20 de outubro
18 de novembro
11 de dezembro
NIS com final 3
22 de janeiro
14 de fevereiro
20 de março
20 de abril
20 de maio
19 de junho
22 de julho
20 de agosto
21 de setembro
21 de outubro
19 de novembro
14 de dezembro
NIS com final 4
23 de janeiro
17 de fevereiro
23 de março
22 de abril
21 de maio
22 de junho
23 de julho
21 de agosto
22 de setembro
22 de outubro
20 de novembro
15 de dezembro
NIS com final 5
24 de janeiro
18 de fevereiro
24 de março
23 de abril
22 de maio
23 de junho
24 de julho
24 de agosto
23 de setembro
23 de outubro
23 de novembro
16 de dezembro
NIS com final 6
27 de janeiro
19 de fevereiro
25 de março
24 de abril
25 de maio
24 de junho
27 de julho
25 de agosto
24 de setembro
26 de outubro
24 de novembro
17 de dezembro
NIS com final 7
28 de janeiro
20 de fevereiro
26 de março
27 de abril
26 de maio
25 de junho
28 de julho
26 de agosto
25 de setembro
27 de outubro
25 de novembro
18 de dezembro
NIS com final 8
29 de janeiro
21 de fevereiro
27 de março
28 de abril
27 de maio
26 de junho
29 de julho
27 de agosto
28 de setembro
28 de outubro
26 de novembro
21 de dezembro
NIS com final 9
30 de janeiro
27 de fevereiro
30 de março
29 de abril
28 de maio
29 de junho
30 de julho
28 de agosto
29 de setembro
29 de outubro
27 de novembro
22 de dezembro
NIS com final 0
31 de janeiro
28 de fevereiro
31 de março
30 de abril
29 de maio
30 de junho
31 de julho
31 de agosto
30 de setembro
30 de outubro
30 de novembro
23 de dezembro
Quem tem direito ao Bolsa Família?
O programa é destinado para as famílias que estão em situação de extrema pobreza, com renda mensal de até R$ 89 por pessoa, e pobreza, com renda mensal entre R$ 89 e R$ 178 por pessoa - nesse último caso, o pagamento só é feito quando há a presença de gestantes ou crianças e adolescentes com idade entre 0 e 17 anos entre os moradores.
A inscrição para o programa é feita no setor de cadastro do Bolsa Família referente ao município - na maioria das cidades, fica no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). A família tem de estar registrada no Cadastro Único e o solicitante precisa ter mais de 16 anos - além de ser, preferencialmente, uma mulher. Documentos de todos os moradores da residência devem ser apresentados na ocasião.
PARA ENTENDER
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Criado em 2003, programa social atende milhões de famílias brasileiras; saiba mais sobre o benefício
Quais os valores do Bolsa Família em 2020?
O valor do auxílio é acumulativo e varia conforme algumas características específicas. Veja abaixo as quantias pagas mensalmente pelo programa:
. Benefício Básico: paga R$ 89 apenas para famílias extremamente pobres, com renda mensal por pessoa de até R$ 89;
. Benefícios Variáveis: pagam R$ 41 por pessoa física, sendo que uma mesma família pode acumular até cinco pagamentos por mês, chegando a um valor máximo de R$ 205. Recebem essa quantia: gestantes, durantes os nove meses da gravidez, bebês, até os seis meses após o nascimento, e crianças e adolescentes de 0 a 15 anos, com boa frequência escolar (85% de presença nas aulas);
. Benefício Variável Vinculado ao Adolescente: um pouco diferente da anterior, essa categoria paga R$ 48 para famílias que tenham renda de até R$ 178 por pessoa, quando há a presença de adolescentes entre 16 e 17 anos. A família pode acumular até dois benefícios e a frequência escolar também é monitorada (é preciso ter 75% de presença nas aulas);
. Benefício para Superação da Extrema Pobreza: é pago naqueles casos em que, mesmo com a ajuda do programa, a renda mensal da família não ultrapassa os R$ 89 por pessoa. Nessas situações, um valor extra para garantir que esse piso seja superado é repassado pelo governo. Ao todo, pode alcançar até R$ 390 por mês;
. Abono Natalino: começou a valer em 2019 e é uma espécie de 13º salário dado aos beneficiários do programa. A quantia disponível será exatamente igual à que for sacada pela família em dezembro.
?Como sacar o Bolsa Família?
O benefício pode ser retirado nas agências da Caixa, em casas lotéricas e no Caixa Aqui, espécie de agência do banco alocada em estabelecimentos comerciais. Após a liberação, o recurso fica disponível por até 90 dias.
Para fazer o saque, é preciso estar com um documento oficial e o cartão do Bolsa Família em mãos - ele é gerado automaticamente após aprovação do cadastro e enviado para o endereço informado pelos Correios. Sem o cartão, que traz impresso o número do NIS e o nome do responsável familiar, o saque pode ser feito apenas presencialmente em agências da Caixa.
Para consultar se o saldo já está disponível, o beneficiário pode ligar para a central de atendimento da Caixa, no 0800 726 02 07 - no menu de opções, basta discar o número ‘2’ por duas vezes seguidas. A consulta também pode ser feita em casas lotéricas, agências da Caixa, pela internet e no aplicativo Bolsa Família, que está disponível para Android e iOS.
Quando o pagamento do Bolsa Família pode ser bloqueado?
No caso de descumprimento das regras ou não atualização dos dados. Isso acontece quando:
O cadastro do beneficiário não for atualizado por mais de dois anos;
A renda familiar começar a superar a estabelecida pelo programa;
As crianças e adolescentes da família estiverem com a frequência escolar abaixo da considerada ideal;
O benefício não for sacado no prazo de 90 dias;
As gestantes não estiverem com os exames de pré-natal em dia;
Em caso de inconsistências no cadastro, como renda com valor diferente da informada no Cadastro Único e na Receita Federal, e dados diferentes daqueles que constam no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan) do Ministério da Saúde.
Caso o recebimento não seja efetuado, o beneficiário deve obrigatoriamente ir até o setor de cadastro do Bolsa Família do seu município. É aconselhável que isso seja feito o quanto antes, para evitar um possível cancelamento do recurso. No entanto, antes de partir para uma ação extrema, o governo põe em prática uma série de sinais, que devem ser observados pelos participantes do programa. São eles:
Advertência: é enviada assim que o governo nota a inconsistência dos dados e não cumprimento das regras, porém, ela não causa o bloqueio do pagamento;
Primeiro bloqueio: é feito quando as regras são descumpridas por um período de até seis meses. Nesse caso, o valor é bloqueado por um mês e não pode ser recuperado;
Segundo bloqueio: acontece quando a situação segue sem ser regularizada após o primeiro bloqueio, dentro de um período de até seis meses. Como punição, o pagamento fica suspenso por dois meses, sem possibilidade de ser recuperado;
Cancelamento: ocorre quando as regras continuam sendo descumpridas dentro de um ano. No entanto, ele é feito apenas mediante a constatação por parte da assistência social de que as irregularidades não estão sendo causadas devido a um aumento da situação de vulnerabilidade da família. Caso contrário, o benefício é cancelado.
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