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Gilmar proíbe Lava Jato de investigar advogados de operador do PSDB

Ministro deu salvo-conduto a dois defensores de Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa preso e condenado a 145 anos de prisão.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu salvo-conduto aos advogados José Roberto Figueiredo Santoro e Raquel Botelho Santoro Cezar, contratados por Paulo Vieira de Souza, o ex-diretor da estatal paulista Dersa, acusado de ser operador financeiro de políticos do PSDB.

Gilmar Mendes proibiu a força-tarefa da Operação Lava Jato de abrir inquérito policial ou qualquer outra investigação criminal contra os dois e também que não se investigue fatos relacionados a eles nos autos que têm como alvo Paulo Preto – como é conhecido. O alvo está preso e condenado na Lava Jato em São Paulo e Curitiba.


Os advogados, da Santoro Advogados, foram defensores de Souza. O operador do PSDB é acusado em Curitiba de envolvimento com lavagem de R$ 100 milhões e uso de contas secretas abertas em paraísos fiscais. Eles pediram em um habeas corpus que fossem impedidas quaisquer investigações contra eles. Em São Paulo, ele foi condenado a 145 anos de prisão na Lava Jato.

“Concedo liminar em forma de salvo-conduto”, decidiu Gilmar Mendes, no dia 27, no HC 174061. “Para: i) que não seja instaurado inquérito policial, nem qualquer outra investigação criminal, em desfavor de José Roberto Figueiredo Santoro e Raquel Botelho Santoro Cezar, de forma direta ou indireta, inclusive por intermédio da banca de advogados que compõem (…), ii) que não se proceda a qualquer investigação indireta contra os pacientes nos eventuais procedimentos instaurados em face de Paulo Vieira de Souza.”

O ministro determinou ainda que fosse mantido segredo de Justiça, “tendo em vista os dados e as informações sigilosos mencionados”. A ordem é liminar e ainda vai ser julgada por ele e pelos ministros da Segunda Turma do STF, Celso de Mello, Carmen Lúcia, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.

Procuradores. Gilmar Mendes determinou ainda que os membros da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba fossem investigados criminalmente e administrativamente, “tendo em vista os relevantes indícios de crimes de violação de sigilo funcional”.

Na ordem, o ministro determinou que fossem notificados a Procuradoria-Geral da República (PGR), para abertura de inquérito e comunicação ao STF das providências para “esclarecimento dos fatos”, e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para a apuração das responsabilidades funcionais dos membros da Lava Jato.

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