O juiz federal Helder Girão Barreto, da 1ª Vara da Federal de Roraima, decretou, liminarmente, a suspensão da entrada de imigrantes venezuelanos no Brasil, via fronteira do país com o Estado. A liminar veta apenas a entrada de venezuelanos. A Advocacia-Geral da União afirmou que prepara um pedido de suspensão da determinação do magistrado.
A decisão se deu no âmbito de ação do Ministério Público Federal em Roraima e da Defensoria Pública da União que questiona o Decreto 25.681-E - publicado pelo Governo de Roraima - que restringe o acesso de migrantes venezuelanos a serviços públicos.
Em documento enviado a órgãos do Poder Executivo Estadual, o MPF recomendou a revogação do ato normativo, por violar diversos princípios constitucionais, convencionais e legais.
Para o Ministério Público Federal "ao prever regulamentação diferenciadora em relação às condições de acesso de cidadãos brasileiros e estrangeiros aos serviços públicos estaduais (art. 3º do decreto), implica inaceitável violação aos valores constitucionais brasileiros".
O juiz suspendeu os efeitos do decreto "naquilo que implique discriminação negativa em relação aos imigrantes venezuelanos ou sua deportação ou expulsão.
Ainda designou audiência de tentativa de conciliação após a emenda e o prazo de resposta.
O magistrado mandou também a União, "através da Anvisa, cumprir as exigências do Regulamento Sanitário Internacional, sobretudo em relação à vacinação compulsória, dos imigrantes venezuelanos que tenham sido admitidos até a data da decisão".
E ainda suspendeu o ingresso no Brasil de imigrantes venezuelanos "a partir da ciência da decisão e até que se alcance um equilíbrio numérico com o processo de interiorização" e que se crie "condições para um acolhimento humanitário no Estado de Roraima".
"Dito de outra forma: é necessária uma parada para um balanço das medidas adotadas até então e a implementação de outras mais efetivas que assegurem o acolhimento humanitário dos imigrantes venezuelanos, mas também assegurem a fruição dos direitos e garantias dos brasileiros e acelerem o chamado processo de interiorização", anotou.
Brasil
Juiz federal manda suspender entrada de venezuelanos por Roraima
A decisão se deu no âmbito de ação do Ministério Público Federal em Roraima e da Defensoria Pública da União.
Por Estadão Conteúdo
Aviso: os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do GP1. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O GP1 poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os criterios impostos neste aviso.
Facebook
Ver todos os comentários | 0 |