O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Luís Roberto Barroso, autorizou nessa segunda-feira (12) que seja colocado em prática parte do decreto de indulto de natal apresentado pelo presidente Michel Temer (MDB) em 2017. A parte que concedia o benefício aos condenados por crimes de corrupção foi retirada.
- Foto: André Dusek/Estadão ConteúdoSupremo Tribunal Federal (STF)
O chefe do poder executivo nacional havia feito mudanças no decreto permitindo que criminosos, como os investigados na Lava Jato, fossem libertados. O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao do Natal e se não trata das saídas temporárias de presos, nas quais ele precisam retornar à prisão.
As mudanças nas regras fizeram a ministra Cármen Lúcia suspender o benefício. Agora o caso foi julgado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que autorizou que o indulto seja concedido apenas para quem não cometeu crime violento, foi condenado a até oito anos de prisão, assim como os que já cumpriram ao menos um terço da pena total.
- Foto: Walterson Rosa/FramePhoto/Estadão ConteúdoPresidente Michel Temer
O ministro decidiu acatar recomendação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária para retirar do benefício os presos envolvidos por crimes de peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, crimes contra o sistema financeiro nacional, fraude a licitações, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e crimes previstos na Lei de Organizações Criminosas.
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