O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou que nesta sexta-feira (27), uma resolução que define as regras de multas para pedestres e cliclistas que andarem fora das áreas permitidas. Segundo informações do G1, a medida começa a valer em 180 dias.
As punições, que nunca foram praticadas porque não havia uma regulamentação, já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997.
A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19, o que equivale à metade do valor da inflação leve atual. A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.
- Foto: Lucas Dias/GP1Strans
“Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, disse em nota o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.
Os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiem de "forma agressiva", receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média. Além da multa, a bicicleta poderá ser "removida".
Segundo o CTB, cliclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transformar pelo incompatível. E, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros.
Ver todos os comentários | 0 |