Nesta terça-feira (19), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, disse que a resolução cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicada no Diario Oficial da União (DOU) é “inaceitável”. A medida impõe às empresas telefônicas condições para implantar o novo modelo de prestação de serviços.
Na segunda-feira (18), o presidente da Anatel, João Rezende, afirmou que a era de internet ilimitada está chegando ao fim. As empresas de banda larga fixa estão proibidas por 90 dias a reduzirem a velocidade ou cortarem o acesso, mas Rezende disse que a oferta deve ser “aderente à realidade”.
O presidente da OAB afirma que ao editar a resolução, a Anatel “nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão”.
“É inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem. A resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação”, afirmou.
A resolução da Anatel obriga que as empresas criem ferramentas que possibilitem ao usuário acompanhar seu consumo para saber se sua franquia está no fim. Caso seja criado um portal, o cliente poderá saber qual tipo de pacote é mais adequado.
Imagem: OABClaudio Lamachia, presidente da OAB
Na segunda-feira (18), o presidente da Anatel, João Rezende, afirmou que a era de internet ilimitada está chegando ao fim. As empresas de banda larga fixa estão proibidas por 90 dias a reduzirem a velocidade ou cortarem o acesso, mas Rezende disse que a oferta deve ser “aderente à realidade”.
O presidente da OAB afirma que ao editar a resolução, a Anatel “nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão”.
“É inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem. A resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação”, afirmou.
A resolução da Anatel obriga que as empresas criem ferramentas que possibilitem ao usuário acompanhar seu consumo para saber se sua franquia está no fim. Caso seja criado um portal, o cliente poderá saber qual tipo de pacote é mais adequado.
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