A Frente Nacional de Prefeito (FNP) e o Partido Socialista Brasileiro ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar urgente no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o art. 2º da Medida Provisória (MP) n° 753/2016, que trata da forma de partilha da multa da repatriação de recursos com os municípios. A MP previu que os valores fossem repassados imediatamente aos estados e, apenas em 1º de janeiro de 2017, aos municípios. Assim, a ação detalha a afronta ao que determina a Constituição sobre a isonomia entre os entes federados e também que a decisão prejudica diretamente o fechamento de contas das cidades neste período de crise econômica e de encerramento de mandatos.
O documento explica ainda que, a pedido da FNP, o presidente da República, Michel Temer, alterou a MP determinando o repasse dos recursos no dia 30 de dezembro, no entanto, na data não haverá expediente bancário: “antecipar o repasse para dia em que não haverá expediente bancário, é, na prática, anular o direito ao recebimento da quantia ainda em 2016”, explicita o texto da ADI.
A Frente quer que o repasse seja feito no dia 29 “para que possam estar em caixa na virada do exercício”.
Os valores que os municípios irão receber a título de multa é equivalente ao que já foi repassado pelo Imposto de Renda.
Segundo a petição, “postergar o pagamento para 2017 (já que em 30 de dezembro não haverá expediente forense) implica prejuízo para as empresas que celebraram contratos e que estão a aguardar o pagamento do que lhes é devido. Implica retardar medidas na saúde, educação, educação, enfim, implica prejudicar a população”.
O relator da ADI é o ministro Celso de Mello, no entanto, foi enviada ao gabinete ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, que está de plantão durante o recesso do Judiciário
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