O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Edson Fachin suspendeu os efeitos da Lei estadual que impedia o Poder Público do Estado do Acre de exigir a revalidação de títulos obtidos em instituições de ensino superior de países que fazem parte do Mercosul. A liminar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
De acordo com o procurador-geral da República, a lei alega afronta à competência da União para legislar sobre a matéria e afirma que as disposições da lei estadual chocam-se com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que promulgou o acordo de admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades acadêmicas nos estados-membros do Mercosul.
Ao deferir a liminar, o ministro Fachin afirmou que estão presentes os requisitos para sua concessão: verossimilhança do direito (fumus boni iuris) e perigo de dano iminente pela demora do julgamento (periculum in mora).
Imagem: ReproduçãoMinistro Edson Fachin
De acordo com o procurador-geral da República, a lei alega afronta à competência da União para legislar sobre a matéria e afirma que as disposições da lei estadual chocam-se com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que promulgou o acordo de admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades acadêmicas nos estados-membros do Mercosul.
Ao deferir a liminar, o ministro Fachin afirmou que estão presentes os requisitos para sua concessão: verossimilhança do direito (fumus boni iuris) e perigo de dano iminente pela demora do julgamento (periculum in mora).
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |