O Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu uma ação, ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em que seja estendido aos deficientes auditivos benefício fiscal para a aquisição de automóveis. O procurador questiona dispositivo da Lei 8.989/1995 que prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoas com deficiência, mas não inclui entre os beneficiários os deficientes auditivos.
De acordo com Rodrigo Janot, a isenção do IPI para automóveis adquiridos por deficientes condiz com o princípio da dignidade da pessoa humana, mas a ausência desse direito para os deficientes auditivos cria uma discriminação injustificada. A lei permite isenção para deficientes físicos, visuais, mentais e autistas.
Imagem: ReproduçãoProcurador-geral da República, Rodrigo Janot
De acordo com Rodrigo Janot, a isenção do IPI para automóveis adquiridos por deficientes condiz com o princípio da dignidade da pessoa humana, mas a ausência desse direito para os deficientes auditivos cria uma discriminação injustificada. A lei permite isenção para deficientes físicos, visuais, mentais e autistas.
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