O Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu quatro ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. As ações questionam leis estaduais do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul e Amazonas que preveem a inclusão obrigatória no acervo das bibliotecas e escolas públicas de exemplares da Bíblia Sagrada.
Nas quatro ações que questionam a inclusão da Bíblia nas escolas e bibliotecas públicas, o procurador-geral da República alega que as leis ofendem o princípio constitucional da laicidade estatal, previsto no inciso I do artigo 19 da Constituição Federal.
O dispositivo prevê que é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Imagem: ReproduçãoRodrigo Janot ajuíza ações contra obrigatoriedade de Bíblia em escolas e bibliotecas públicas
Nas quatro ações que questionam a inclusão da Bíblia nas escolas e bibliotecas públicas, o procurador-geral da República alega que as leis ofendem o princípio constitucional da laicidade estatal, previsto no inciso I do artigo 19 da Constituição Federal.
O dispositivo prevê que é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
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