Foi aprovado nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei do Senado que determina a substituição, pelo plano de saúde, do profissional que deixou de atender pelo convênio por outro equivalente, e estabelece a comunicação da mudança aos consumidores com 30 dias de antecedência.
Essa lei tem como objetivo evitar os descredenciamentos súbitos e imotivados tanto de profissionais como de clínicas, hospitais e laboratórios. Irá ser obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviço (pessoas físicas e jurídicas).
O projeto será encaminhado para a sanção da presidente da República, a menos que haja requerimento para que ele seja votado em Plenário.
O deputado Fábio Trad (PMDB-MS), que é relator da proposta, concluiu que os contratos darão maior segurança e estabilidade aos serviços prestados, e recomendou a aprovação do texto do Senado, para que a mudança entre em vigor imediatamente. Com isso, as emendas das comissões de Defesa do Consumidor, e de Seguridade Social e Família da Câmara foram desconsideradas.
Com a aprovação do texto, ficam dispensados dessa exigência os membros das cooperativas que operam planos de saúde, os estabelecimentos próprios das operadoras e os profissionais diretamente empregados pelos planos.
Essa lei tem como objetivo evitar os descredenciamentos súbitos e imotivados tanto de profissionais como de clínicas, hospitais e laboratórios. Irá ser obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviço (pessoas físicas e jurídicas).
Imagem: DivulgaçãoNova lei sobre planos de saúde foi aprovada na Câmara.
O projeto será encaminhado para a sanção da presidente da República, a menos que haja requerimento para que ele seja votado em Plenário.
O deputado Fábio Trad (PMDB-MS), que é relator da proposta, concluiu que os contratos darão maior segurança e estabilidade aos serviços prestados, e recomendou a aprovação do texto do Senado, para que a mudança entre em vigor imediatamente. Com isso, as emendas das comissões de Defesa do Consumidor, e de Seguridade Social e Família da Câmara foram desconsideradas.
Com a aprovação do texto, ficam dispensados dessa exigência os membros das cooperativas que operam planos de saúde, os estabelecimentos próprios das operadoras e os profissionais diretamente empregados pelos planos.
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