No Cidadania no Ar, você confere a decisão do STJ que manteve um candidato deficiente visual na disputa de um concurso público, mesmo depois de perder o prazo para a perícia médica. Ele alegou que não ficou sabendo da convocação. O candidato foi aprovado para o cargo de técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
A União recorreu ao STJ. O relator, ministro Humberto Martins, não aceitou o recurso, por considerar que houve deficiência em sua fundamentação.
A União recorreu ao STJ. O relator, ministro Humberto Martins, não aceitou o recurso, por considerar que houve deficiência em sua fundamentação.
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