Fechar
GP1

Brasil

Município continua obrigado a nomear candidata aprovada em concurso, afirma STJ

O presidente Ari Pargendler entendeu que o caso não se enquadrava na dimensão da suspensão de segurança.

Município de Itapevi (SP) que se negava a nomear candidata aprovada em concurso público para a única vaga prevista no edital teve o pedido de suspensão de segurança negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O presidente Ari Pargendler entendeu que o caso não se enquadrava na dimensão da suspensão de segurança.

Mesmo após o vencimento do concurso, o município paulista não realizou a convocação para o única vaga de fonoaudióloga com especialidade em deficiente auditivo, cargo que estaria carente de profissional, de acordo com a defesa da aprovada.

Procurando assumir a função, a mulher conseguiu um mandado de segurança contestado pelo município, que buscou a suspensão da decisão.

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o caso de nomeação de uma única funcionária não geraria nenhum risco à economia, já que não existem outros casos semelhantes. Desta forma, negou a suspensão de segurança por não haver justificativa para a concessão.

Inconformados, representantes do município sustentavam no STJ que todos os cargos da área estavam ocupados e, assim, “o princípio da reserva do possível não foi obervado”. Além disso, contestavam a validade da decisão, uma vez que a segurança foi impetrada após o prazo.

Para o ministro Ari Pargendler, o pedido não tem caráter de suspensão de segurança, já que não supõe grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. “Lesão grave ao interesse público e a nomeação de uma candidata aprovada em concurso público para a única vaga prevista no edital não tem essa dimensão”, destacou.
Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.