O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 114081) para garantir que a empresária e atleta S.H.G.L. continue respondendo em liberdade a processo penal em curso na Justiça fluminense. A decisão do presidente restabelece os efeitos de outra liminar concedida por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que foi cassada por decisão colegiada daquela corte.
A defesa sustenta que ela deve permanecer em liberdade, pois atendeu a todas as exigências estabelecidas para permanecer em liberdade, tais como comparecer em juízo uma vez por mês e não se ausentar do país, entregando o passaporte às autoridades policiais.
Em sua decisão, o ministro Ayres Britto afirmou que não vê “como deixar de acolher a tutela de urgência agora requerida”. Ele destacou que não há nenhuma notícia de que a denunciada tenha descumprido os compromissos assumidos em juízo e afirmou que tudo recomenda, ao menos neste momento processual, a manutenção da liberdade da acusada.
O ministro ainda ressaltou que esta decisão não prejudica uma nova decretação de prisão preventiva, desde que devidamente fundamentada. Por fim, solicitou informações ao STJ sobre o acórdão daquele tribunal relativo à cassação da liminar, uma vez que ainda não houve publicação formal.
A defesa sustenta que ela deve permanecer em liberdade, pois atendeu a todas as exigências estabelecidas para permanecer em liberdade, tais como comparecer em juízo uma vez por mês e não se ausentar do país, entregando o passaporte às autoridades policiais.
Em sua decisão, o ministro Ayres Britto afirmou que não vê “como deixar de acolher a tutela de urgência agora requerida”. Ele destacou que não há nenhuma notícia de que a denunciada tenha descumprido os compromissos assumidos em juízo e afirmou que tudo recomenda, ao menos neste momento processual, a manutenção da liberdade da acusada.
O ministro ainda ressaltou que esta decisão não prejudica uma nova decretação de prisão preventiva, desde que devidamente fundamentada. Por fim, solicitou informações ao STJ sobre o acórdão daquele tribunal relativo à cassação da liminar, uma vez que ainda não houve publicação formal.
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