Ao final de quase oito anos de discussão, o Supremo Tribunal Federal (STF) definirá se grávidas de fetos sem cérebro podem abortar sem que a prática configure um crime.
A tendência é que a interrupção da gravidez seja autorizada nesses casos. Durante o julgamento, que começa nesta quarta-feira e pode se estender até quinta, ministros ressaltarão que uma decisão favorável não é um primeiro passo para a descriminalização total do aborto ou a abertura para a interrupção da gestação em outros casos de deficiência do feto.
Quatro ministros já se pronunciaram favoravelmente à possibilidade de interrupção da gestação - Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa. Cezar Peluso, hoje presidente do tribunal, indicou que pode ser contrário.
Os votos de outros ministros são uma incógnita. Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski não integravam a Corte quando o assunto foi discutido. Gilmar Mendes, apesar de ter participado do julgamento, não indicou como votará.
Os ministros que se manifestaram em favor da liberação da interrupção da gravidez nesses casos argumentam que, por não haver chances de vida, a prática não poderia ser criminalizada. Não se poderia sequer se falar em aborto, pois não haveria uma vida a ser protegida. “O crime deixa de existir se o deliberado desfazimento da gestação já não é impeditivo da transformação de algo em alguém (...) Se a criminalização do aborto se dá como política legislativa de proteção à vida de um ser humano em potencial, faltando essa potencialidade vital, aquela vedação penal já não tem como permanecer”, disse Britto em 2004.
Contrariamente a essa tese, ministros devem argumentar que o Código Penal só prevê duas exceções ao crime de aborto: quando a gravidez resulta de estupro ou a interrupção da gestação visa a salvar a vida da mulher. Se o Código não prevê expressamente o aborto em caso de anencefalia, argumentou reservadamente um ministro, não caberia ao STF essa decisão.
Há projeto de lei tramitando no Congresso sobre o assunto. Recentemente, a comissão de juristas convocada para reformar o Código Penal propôs a mudança no texto para permitir o aborto em caso de anencefalia.
A discussão no STF se arrasta desde fevereiro de 2004, quando um primeiro habeas corpus chegou com o pedido de uma grávida de anencéfalo que tentou, sem sucesso, uma decisão judicial que lhe garantisse o direito de interromper a gravidez.
O julgamento desse processo foi iniciado, mas ao longo dele o tribunal recebeu a informação de que a mulher havia dado à luz e a criança viveu 7 minutos. Em razão disso, o julgamento foi encerrado sem uma definição.
Meses depois, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) ajuizou no STF a ação que deve ser julgada hoje. Em julho de 2004, quando o tribunal entrava em recesso, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar autorizando a interrupção de gravidez em caso de anencefalia em todo o País, cassada em outubro daquele ano. Em 2008, o STF discutiu o assunto em audiência pública com médicos, cientistas e representantes de entidades religiosas.
A tendência é que a interrupção da gravidez seja autorizada nesses casos. Durante o julgamento, que começa nesta quarta-feira e pode se estender até quinta, ministros ressaltarão que uma decisão favorável não é um primeiro passo para a descriminalização total do aborto ou a abertura para a interrupção da gestação em outros casos de deficiência do feto.
Quatro ministros já se pronunciaram favoravelmente à possibilidade de interrupção da gestação - Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa. Cezar Peluso, hoje presidente do tribunal, indicou que pode ser contrário.
Os votos de outros ministros são uma incógnita. Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski não integravam a Corte quando o assunto foi discutido. Gilmar Mendes, apesar de ter participado do julgamento, não indicou como votará.
Os ministros que se manifestaram em favor da liberação da interrupção da gravidez nesses casos argumentam que, por não haver chances de vida, a prática não poderia ser criminalizada. Não se poderia sequer se falar em aborto, pois não haveria uma vida a ser protegida. “O crime deixa de existir se o deliberado desfazimento da gestação já não é impeditivo da transformação de algo em alguém (...) Se a criminalização do aborto se dá como política legislativa de proteção à vida de um ser humano em potencial, faltando essa potencialidade vital, aquela vedação penal já não tem como permanecer”, disse Britto em 2004.
Contrariamente a essa tese, ministros devem argumentar que o Código Penal só prevê duas exceções ao crime de aborto: quando a gravidez resulta de estupro ou a interrupção da gestação visa a salvar a vida da mulher. Se o Código não prevê expressamente o aborto em caso de anencefalia, argumentou reservadamente um ministro, não caberia ao STF essa decisão.
Há projeto de lei tramitando no Congresso sobre o assunto. Recentemente, a comissão de juristas convocada para reformar o Código Penal propôs a mudança no texto para permitir o aborto em caso de anencefalia.
A discussão no STF se arrasta desde fevereiro de 2004, quando um primeiro habeas corpus chegou com o pedido de uma grávida de anencéfalo que tentou, sem sucesso, uma decisão judicial que lhe garantisse o direito de interromper a gravidez.
O julgamento desse processo foi iniciado, mas ao longo dele o tribunal recebeu a informação de que a mulher havia dado à luz e a criança viveu 7 minutos. Em razão disso, o julgamento foi encerrado sem uma definição.
Meses depois, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) ajuizou no STF a ação que deve ser julgada hoje. Em julho de 2004, quando o tribunal entrava em recesso, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar autorizando a interrupção de gravidez em caso de anencefalia em todo o País, cassada em outubro daquele ano. Em 2008, o STF discutiu o assunto em audiência pública com médicos, cientistas e representantes de entidades religiosas.
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