A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (13) o programa para a declaração do Imposto de Renda 2025. O prazo para o envio das declarações começa no dia 17 de março e vai até 30 de maio. Aqueles que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a multas, que podem variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
A Receita Federal organiza o envio das declarações por ordem de recebimento e prioriza alguns grupos, que têm direito a receber a restituição antes, mesmo que tenham enviado a declaração nos últimos dias do prazo. Vale destacar que, se forem encontrados erros ou omissões na declaração, o contribuinte perde a posição na fila da restituição e terá seu pagamento atrasado.
Como baixar o programa da Receita Federal
O programa está disponível para download no site da Receita Federal em versões compatíveis com Windows, Multiplataforma (zip) e outros sistemas, como Mac, Linux e Solaris.
Confira o passo a passo para realizar o download
Acesse o site da Receita Federal e clique em “Baixar programa” para escolher a versão desejada;
Após o download do instalador, será exibida uma janela de introdução. A Receita recomenda que todos os programas em uso sejam fechados antes de continuar. Clique em “Avançar”;
Escolha o local de instalação ou crie uma nova pasta. Clique em “Avançar”;
Confirme as configurações de instalação e, para facilitar o acesso, selecione a opção “Criar atalho na área de trabalho” antes de clicar em “Avançar”;
A instalação será concluída e, por fim, clique em “Terminar” para finalizar.
Mudança no aplicativo da Receita Federal
Este ano, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” não estará disponível para download. Para quem deseja realizar a declaração por meio do dispositivo móvel, será necessário instalar o novo aplicativo da Receita Federal. Para mais informações sobre como fazer a declaração online ou via aplicativo, consulte o site oficial da Receita.
Perguntas frequentes sobre o Imposto de Renda
Quando começa o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025?
O prazo começa em 17 de março e termina em 30 de maio, conforme informado pela Receita Federal.
Deve declarar quem se encaixar em uma das seguintes situações:
Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Obteve ganhos de capital ou realizou operações em bolsa de valores superiores a R$ 40 mil;
Vendeu imóvel residencial com isenção de imposto, desde que tenha adquirido outro dentro de 180 dias;
Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2024;
Declarou bens e direitos de entidades controladas no exterior como próprios;
Possui trust no exterior;
Atualizou bens imóveis com pagamento de imposto diferenciado em dezembro de 2024;
Recebeu rendimentos de aplicações financeiras no exterior.
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril, ou seja, 13 dias após o início do prazo de envio.
As restituições começarão a ser pagas em 30 de maio. O cronograma dos lotes é o seguinte:
1º lote: 30 de maio;
2º lote: 30 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 30 de agosto;
5º lote: 30 de setembro.
A Receita Federal prioriza a restituição para:
Idosos acima de 80 anos;
Idosos entre 60 e 79 anos;
Pessoas com deficiência física, mental ou doença grave;
Professores cujo magistério seja a principal fonte de renda;
Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix.