A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que condenou uma universidade a atualizar os dados de um estudante trans em todos os sistemas da instituição. A decisão, proferida em novembro de 2024, foi divulgada nesta terça-feira (14) e também estabelece que a universidade pague R$ 5 mil em danos morais à estudante.

Conforme a ação, a pessoa trans atualizou a documentação oficial após a transição de gênero e logo solicitou à universidade que passasse a utilizar seu novo nome civil. Mesmo após o pedido, a instituição continuou utilizando o nome anterior nos comunicados e sistemas internos.

Após o ingresso da ação judicial pelo estudante, a universidade argumentou que iniciou o processo de atualização dos dados. Entretanto, até que todos os sistemas fossem modificados, seria necessário mais tempo, e, portanto, não agiu com a intenção de constranger o aluno.

Conforme a argumentação do desembargador Marcos Gozzo, relator do processo junto à 30ª Câmara de Direito Privado, ficou evidente o uso incorreto do nome da estudante. Por isso, para o magistrado, a indenização serve tanto para reparar os danos sofridos quanto para prevenir novas infrações.

A determinação também incluiu a atualização imediata dos dados da estudante em todos os sistemas da universidade.