O colegiado da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados negou, nesta segunda-feira (23), recurso do deputado federal Chiquinho Brazão (Sem partido-RJ). Ao todo, 57 deputados se manifestaram pela manutenção da decisão do Conselho de Ética para cassar o mandato do parlamentar, que é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e Anderson Gomes, ocorrido em 2018.
O relator do recurso na CCJ, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), também votou pelo desprovimento do recurso. Apenas dois parlamentares votaram a favor do pedido feito pela defesa de Brazão.
O que dizia o recurso
Segundo a defesa do deputado, a relatoria da cassação do mandato no Conselho de Ética da Câmara, feita pela deputada Jack Rocha (PT-ES) não foi feita de forma imparcial, além de violar o direito ao contraditório e à ampla defesa. Também foi levantado o fato do assassinato de Marielle ter ocorrido antes que Chiquinho Brazão assumisse seu mandato.
“No que diz respeito à imparcialidade, a defesa insiste nessa premissa porque as manifestações da deputada, embora legítimas e albergada por sua legítima liberdade de expressão, ultrapassam aquilo que nos dá a garantia de sua imparcialidade”, afirmou Murilo de Oliveira, advogado de Brazão.
Ao fundamentar que a relatora no Conselho de Ética já tinha convicção da necessidade de cassação, a defesa do deputado solicitou que o processo voltasse aos trâmites iniciais, como sorteio de um novo relator. Esse parecer, no entanto, foi descartado pelo relator do recurso na CCJ, o deputado Ricardo Ayres.
Conforme o parlamentar, “as manifestações públicas da relatora, ainda que críticas ao Recorrente, não constituem, por si só, motivo para sua exclusão do processo, uma vez que ela agiu no âmbito de sua liberdade de expressão e imunidade parlamentar, protegidas pela Constituição”.
Nesse sentido, o deputado federal argumentou que o processo disciplinar foi “conduzido de maneira adequada, respeitando os princípios fundamentais do contraditório e da ampla defesa”. Já em relação ao fato ter ocorrido antes de Brazão assumir o mandato na Câmara, Ricardo Ayres usou os casos dos deputados André Janones (Avante-MG) e Ronaldo Benedet (MDB-SC) como precedentes. Mas para ele, a “peculiaridade” do caso torna “comparação com outros casos inadequada”.