Os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como representantes do Governo Federal, anunciaram nesta terça-feira (20) um consenso em relação aos critérios para liberação de emendas parlamentares ao Orçamento da União.

Uma nota conjunta foi divulgada após reunião realizada na sede do STF, em que foi firmado consenso de que as emendas parlamentares deverão respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção.

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Reunião com autoridades dos Três Poderes na sede do STF

Além de Luís Roberto Barroso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Arthur Lira (PP-AL), participaram da reunião os demais ministros do STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e, representando o governo, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Encaminhamentos

Os representantes dos Três Poderes chegaram a um consenso em torno dos seguintes critérios:

Emendas individuais:

- Transferência especial (emendas Pix): ficam mantidas, com impositividade, sendo necessária a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU);

- Demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, mas com novas regras de transparência e rastreabilidade que devem ser definidas em até dez dias em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo.

Emendas de bancada:

Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, conforme a definição da bancada, vedada a individualização.

Emendas de comissão:

Deverão ser destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, seguindo procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias. Também fica acordado que Executivo e Legislativo ajustarão o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo que não cresçam de um ano para outro em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias.