A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2023, conhecida como PEC da Anistia, que prevê o refinanciamento das dívidas partidárias que não realizaram a cota de repasse para candidaturas negras. A proposta foi aprovada em segundo turno na noite desta quinta-feira (11), por 338 votos a favor e 83 contrários. Agora, a PEC será encaminhada para análise no Senado.
Esse texto se refere especialmente à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou que os recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão fossem distribuídos de forma proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para o pleito.
Conforme a PEC 9/2023, é definido repasse de 30% dos recursos às candidaturas de pessoas negras ou pardas, “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”. Além disso, qualquer valor destinado a essas candidaturas antes da proposta será considerado cumprida. Entretanto, essa regra vale apenas se o partido aplicar, nas quatro eleições seguintes a partir de 20206, a diferença em relação à cota que não foi cumprida nas eleições passadas.
A PEC também deixa de responsabilizar as legendas por falhas nas prestações de contas, garantindo-lhes certa imunidade tributária, através da criação de um Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O relator do texto, deputado Antonio Carlos Rodrigues, defendeu a iniciativa.
“A proposta busca clarificar e reforçar essa imunidade, cancelando sanções aplicadas e processos em curso que desrespeitam esse princípio constitucional, especialmente em casos em que a ação de execução supera o prazo de cinco anos, assegurando justiça e equidade”, afirmou o parlamentar.