Uma decisão da 1ª Vara da Justiça Federal de Maringá (PR), publicada na segunda-feira (27), determinou que a União pague R$ 20 mil em indenização por danos morais ao advogado e ex-deputado estadual Homero Marchese (Republicanos). O motivo foi um "erro procedimental" adotado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes , que resultou na manutenção do bloqueio do perfil do político no Instagram por seis meses.
O bloqueio das contas de Marchese no Instagram, no X (antigo Twitter) e no Facebook ocorreu em novembro de 2022 por determinação de Moraes, sem comunicação ou justificativa prévia ao ex-parlamentar. As contas foram desbloqueadas apenas em maio do ano passado.
O caso de Marchese não é isolado e reflete medidas similares enfrentadas por parlamentares que tiveram suas contas em redes sociais bloqueadas nos últimos anos no Brasil.
O juiz José Jácomo Gimenes, que proferiu a decisão, destacou que Marchese é uma figura pública que utiliza as redes sociais para se comunicar com eleitores, amigos e clientes. O bloqueio causou grande prejuízo e constrangimento ao ex-deputado.
Durante o processo, apurações indicaram que o bloqueio das contas ocorreu após um relatório da Assessoria Especial de Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontar que publicações do ex-deputado poderiam incitar ações agressivas contra ministros do STF. Marchese alegou que as publicações foram manipuladas e que nunca divulgou informações pessoais dos ministros.
Em sua conta no X, Marchese comentou a decisão: “Na vida pública, honrei a população com trabalho, defendi o erário e não cedi ao compadrio. Participei de eleições e me sujeitei a ganhar e a perder. Movi a ação indenizatória porque não admito receber lição sobre 'democracia' ou 'respeito às instituições' de quem não cumpre o discurso.”
Marchese classificou a ação de Moraes e do STF como censura de seis meses. “Que a sentença seja uma entre tantas outras a restabelecer o Estado de Direito no país, capturado por quem anuncia defendê-lo”, completou.
No processo, a União argumentou que as ações do Supremo e do ministro foram legais e necessárias para a proteção dos membros do STF. Afirmou que a postagem de Marchese, com a legenda "Oportunidade imperdível", poderia ser interpretada como uma convocação para ações intimidatórias.
O juiz da 1ª Vara Federal de Maringá considerou que a indenização por dano moral, assegurada pela Constituição de 1988, representa uma compensação pela tristeza e dor injustamente infligidas ao ex-deputado. “No caso dos autos, o dano moral restou evidenciado. O autor é pessoa política, com ampla rede de comunicação com milhares de simpatizantes. Com o atraso de quase seis meses, sofreu grande perda de comunicação, transtornos, constrangimentos e frustração consideráveis, situação que poderia ter sido resolvida com o imediato desbloqueio desde 24/12/2022", pontuou.
O magistrado ainda argumentou que a demora na apreciação dos embargos de declaração visando ao desbloqueio das redes sociais causou repercussões significativas na carreira política, profissional e pessoal de Marchese. "Certamente ultrapassaram a barreira do mero dissabor e acarretaram ao autor efetivo abalo moral, configurando ato ilícito, dano efetivo e o nexo entre os eventos, restando presente o dever de indenizar.” A União ainda pode recorrer da decisão.