A juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa , da 5ª Vara Federal de Curitiba, determinou que a Receita Federal troque o campo “nome da mãe” por “filiação” nos formulários de cadastramento e retificação de CPF.
Nos formulários também deverão constar as opções “não especificado”, “não binário” e “intersexo” no campo “sexo”. As mudanças foram determinadas no âmbito de uma ação civil pública movida por entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero e representantes da comunidade LGBTQIAPN+.
Para os autores da ação, ao retirar a opção de colocar o nome da mãe no formulário do CPF, a União, e em especial a Receita Federal, salvaguardará o direito das famílias com parentalidade homotransafetiva. Segundo estas entidades, pressupor que haja uma mãe no vínculo familiar é algo calcado em uma lógica de ideologia de gênero heterocisnormativa e que tal situação não ocorre com crianças em uma família com dois pais.
A ação civil pública foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+, Grupo Dignidade, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), Associação Brasileira Intersexos (Abrai), Centro de Acolhida e Cultura Casa 1, Articulação Nacional das Transgêneros (Antra), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF). Figura como Amicus Curiae a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh).
A decisão da juíza atendeu ao pedido por reconhecimento da multiplicidade de arranjos familiares e de identidades de gênero, assim como a condição de intersexualidade. A Receita Federal tem 180 dias para adequar o cadastro e a retificação do CPF, seja na forma presencial ou pela internet. O processo corre em segredo de Justiça, e ainda cabe recurso.