Governadores de lado político oposto ao do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criticaram o decreto presidencial em que o chefe do Executivo brasileiro regula o uso de força policial em todo o Brasil. Entre outros pontos que constam no novo texto, determinou-se que policiais utilizem arma de fogo apenas como último recurso.

O governador Ronaldo Caiado (União Brasil), do Estado de Goiás, por exemplo, afirmou que o decreto, publicado às vésperas do feriado natalino, foi um “presente de Natal” para o crime organizado. Além disso, avaliou a medida como uma “chantagem”.

O crime organizado celebra hoje o grande presente de Natal recebido do presidente Lula: um decreto que lhes garante mais liberdade de ação e promove o engessamento das forças policiais. É o modelo PT-venezuelano, que parece querer incendiar o país. O decreto impõe aos estados… — Ronaldo Caiado (@ronaldocaiado) December 24, 2024

Ibaneis Rocha , governador do Distrito Federal pelo MDB, afirmou que a medida se trata de uma extrapolação de competências e lamentou que o presidente, segundo ele, “não saiba seu espaço”.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal pelo MDB

“Interferência total. Uma pena que o governo federal, ou melhor, o presidente Lula não saiba seu espaço. Quem faz segurança pública são os estados”, disse Ibaneis à CNN .

O que consta no Decreto

No parágrafo 2º, do Art. 3º, por exemplo consta a famigerada contenção do uso de arma de fogo.

“§ 2º O emprego de arma de fogo será medida de último recurso” , consta no texto.

Já nos incisos do parágrafo 3º, do Art. 3º, dispõe-se os casos em que utilizar arma de fogo não será legítimo. Confira abaixo.

§ 3º Não é legítimo o uso de arma de fogo contra:

I - pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros e

II - veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros.

Confira abaixo o decreto na íntegra